Governo discute manobra jurídica para limitar contingenciamento a R$ 26 bi em 2024

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute uma manobra jurídica para limitar o tamanho máximo do contingenciamento em 2024 a R$ 26 bilhões.

O valor é menor do que os R$ 53 bilhões que vêm sendo apontados por economistas como o potencial bloqueio nas despesas, caso haja frustração nas medidas de arrecadação defendidas pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).

Nos bastidores, a estratégia é vista como uma forma de tentar aplacar a pressão por uma mudança no objetivo de zerar o déficit no ano que vem.

Embora o governo tenha decidido manter esse alvo por ora, há um debate já contratado para março de 2024, quando a equipe econômica fará a primeira reavaliação do Orçamento.

Economistas e membros do governo veem uma alta probabilidade de que o relatório de março aponte a necessidade de conter despesas. Por isso, o tamanho do contingenciamento tornou-se um dos principais pontos de tensão dentro do governo. Quanto mais rigorosa é a meta, maior é o risco de freio nos gastos.

Segundo interlocutores do governo, a busca por uma saída levou à discussão de uma interpretação jurídica mais benevolente da lei complementar que instituiu o novo arcabouço fiscal.

O tema vem sendo discutido pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e pela Casa Civil.

De acordo com relatos, na reunião desta quinta-feira (16), em que foi decidida a manutenção da meta de 2024, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) citou que, mesmo num cenário mais adverso, o contingenciamento máximo ficaria entre R$ 22 bilhões e R$ 26 bilhões.

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A cifra mencionada por Haddad surpreendeu alguns dos presentes, uma vez que a conta do mercado indicava até então uma trava potencial de até R$ 53 bilhões. O valor equivale a 25% dos R$ 211,9 bilhões programados para despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos).

A proporção de 25% existe porque a lei do novo arcabouço fiscal diz que o contingenciamento precisa observar o "nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública", estipulado em 75% do valor autorizado no Orçamento.

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Uma das opções na mesa é justamente interpretar, do ponto de vista jurídico, o que são essas despesas discricionárias necessárias ao funcionamento da máquina pública.

Outra possibilidade, que ganhou força nas discussões mais recentes, é entender que basta efetuar um contingenciamento que assegure o cumprimento do limite mínimo da banda da meta fiscal.

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