Vencendo o assédio no ambiente de trabalho

O recente Estudo Nacional sobre Canais de Denúncias, baseado em cerca de 200 mil registros no último ano, revela que a maioria delas, 64% do total, está relacionada a líderes e gestores das empresas. Dessas, 48% dizem respeito a problemas de relacionamento interpessoal, englobando práticas abusivas como assédio moral, sexual, agressão física, discriminação e preconceito.

Desde o final da pandemia, as denúncias de assédio têm crescido continuamente. Esse aumento destaca a necessidade de repensarmos as estratégias de combate ao problema, considerando, principalmente, que ele está intimamente ligado aos níveis hierárquicos mais altos das corporações. As situações mais comuns de assédio envolvem perseguições baseadas em raça, gênero, religião e orientação sexual, podendo evoluir para ameaças.

Além disso, muitos abusos são sutis e ocorrem por meio de microagressões, que, ao se acumularem, tornam-se opressivas. Exemplos incluem desprezo por opiniões, menosprezo ao profissional em público ou individualmente, comentários depreciativos e brincadeiras inadequadas com o intuito de minar a vítima e esvaziar sua função.

Historicamente, as ações corporativas contra o assédio focavam no potencial assediador, com a liderança no centro das atenções. No entanto, uma mudança de abordagem, focando no potencial assediado, tem se mostrado mais eficaz. Na prática, isso significa que as empresas devem investir mais no empoderamento e na capacidade de resposta das vítimas.

Para que essa abordagem seja eficaz, o primeiro passo é a vítima conseguir discernir se está sofrendo esse tipo de violência, o que pode ser difícil devido à naturalização das agressões repetidas ou à permissividade do ambiente. Portanto, treinamentos preventivos que esclareçam e empoderem os colaboradores são essenciais. Com esse discernimento, a vítima pode dar o segundo e mais importante passo: comunicar a empresa. Para que esse relato seja eficaz, é necessário um canal de denúncia reconhecido, confiável, de fácil acesso, confidencial e que a companhia garanta não retaliação contra os denunciantes.

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