IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas

Nos últimos dias o IVA de menus com refrigerante ou vinho foi tema de discussão. Tal aconteceu porque surgiu a informação que os menus que incluam refrigerantes ou vinho, mesmo que sejam no regime "tudo incluído" tinham de ter IVA de 23%. Mas a informação foi agora clarificada.

IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas

Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, já foi corrigido com a publicação do Ofício Circulado 25019 de 17 de janeiro de 2024.

A Autoridade Tributária recuou e veio esclarecer que se a fatura for discriminada, então os restaurantes não têm de aplicar o IVA de 23% aos menus.

Independentemente da forma como seja anunciado, na fatura que titula o fornecimento de alimentação e bebidas, se forem indicados separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia de IVA – caso do prato, sobremesa, sumo ou café – e os serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, então, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal.

Exemplos da aplicação de IVA (fatura total ou discriminada)

IVA: Atenção às faturas de Menus! Veja se estão certas

Recorda-se que no âmbito da publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2024, também fruto de um intenso diálogo da AHRESP com o governo, se procedeu a uma alteração muito positiva, estendendo-se a aplicação do IVA à taxa intermédia a mais algumas bebidas, mas ainda não à a sua totalidade, uma vez que os refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima.

Na sequência dessa alteração, a Autoridade Tributária emitiu o Ofício 25018 a 10 de janeiro de 2024, com uma interpretação sobre a aplicação da taxa de IVA nos menus com preço global único. Com essa publicação, os menus com preço único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas, passariam a ter de ser tributados à taxa máxima, deixando de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (componente da alimentação) com a taxa máxima (componente dos refrigerantes e bebidas alcoólicas).

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