Donativo isento entre casal, filhos e avós vai passar a ter limite de 5.000 euros &

💥️Os donativos ou prémios em dinheiro entre casal, filhos e avós que até agora estavam totalmente isentos do imposto do selo a 10% vão passar a ser tributadas a partir dos 5.000 euros, segundo uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2024 que visa combater a fraude e a evasão fiscal.

“Donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros” estão isentos de imposto, segundo a iniciativa dos socialistas, quanto, neste momento, não existia qualquer limite para este de doação estar isento.

Na nota explicativa anexa à iniciativa, os deputados do PS esclarecem que “existe atualmente um limite de 500 euros para a sujeição dos donativos de bens ou valores conforme os usos sociais 💥️para efeitos de simplificação do controlo do combate à fraude e evasão”. “💥️Com o mesmo objetivo, e tratando-se de operações que estão isentas de imposto do selo, faz sentido que seja adotada uma não sujeição relativa a donativos quando não excedam os 5.000 euros”, de acordo com o texto da proposta.

Esta limitação da isenção faz com que prendas de casamento de pais para filhos ou de avós para netos ou ajudas financeiras entre familiares, em linha direta de parentesco, acima dos 5.000 euros passem a pagar imposto.

💥️Por exemplo, uma prenda de casamento oferecida pelos pais, de 5.500 euros, terá de pagar ao Estado 10% de imposto do selo, ou seja, 550 euros.

(Notícia atualizada com mais informação para esclarecer que, neste momento, qualquer donativo, em dinheiro entre casal, filhos e avós está isento de imposto de selo, mas a proposta do PS quer introduzir um limite a essa isenção até aos 5.000 euros como forma de combate à fraude e evasão fiscal)

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