Atraso de um ano nas obras pode levar à resolução da PPP da alta velocidade &

Um atraso superior a um ano nas obras do primeiro troço da linha de alta velocidade pode levar à resolução do contrato pelo Estado, segundo as obrigações da parceria público-privada (PPP), a que a Lusa teve acesso.

De acordo com o Caderno de Encargos do concurso público do primeiro troço da linha de alta velocidade entre Porto e Oiã, a que a Lusa teve acesso, 💥️constitui causa para resolução sancionatória do contrato de concessão um “atraso superior a 1 (um) ano no cumprimento da obrigação” de disponibilizar a linha ao serviço, “até ao último dia do prazo de 5 (cinco) anos contados do início da vigência do Contrato”.

“Em caso de resolução, é devida pela Concessionária ao Concedente [Estado] uma indemnização por todos os danos causados pela interrupção do Contrato de Concessão”, refere o documento a que a Lusa teve acesso.💥️ Também no caso de atrasos que ponham em risco este prazo, o Estado pode efetuar o sequestro da concessão, ou seja, “tomar a seu cargo a realização de obras e o desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, adotando todas e quaisquer medidas que repute necessárias para a normalização da situação”.

💥️O Estado pode ainda resgatar a PPP, a qualquer altura, durante os últimos 10 anos de vigência da concessão, “mas nunca antes de decorridos 6 (seis) meses após a notificação à Concessionária da intenção de resgate”. Em caso de resgate, “a Concessionária tem direito a receber do Concedente uma compensação”, correspondendo ao valor do negócio, se positivo, deduzido dos montantes depositados nas contas da concessionária.

💥️“O valor de negócio corresponde ao valor atualizado líquido dos fluxos monetários que, assumindo a continuidade das atividades concessionadas, viriam a ser distribuídos aos Acionistas até à extinção do Contrato de Concessão”, estabelece o Caderno de Encargos.

O contrato pode ainda ser resolvido pela concessionária, indemnizando o Estado “nos termos gerais de direito” e ficando responsável “pela assunção de todas as obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos de Financiamento, com exceção das relativas a incumprimentos verificados antes da ocorrência do fundamento da rescisão”.

💥️As empresas ou consórcios interessados em concorrer a esta PPP devem fazê-lo até às 17:00 de dia 13 de junho, e o procedimento tem um valor de 1,66 mil milhões de euros, a que se podem somar 480 milhões de euros de fundos europeus, perfazendo assim 2,14 mil milhões de euros. O procedimento de avaliação considera o preço um fator com 70% de ponderação, e a qualidade 30%.

No total, esta PPP implica um custo de cerca de 4,3 mil milhões de euros até 2055, segundo a resolução do Conselho de Ministros, sendo repartido por 31 anos um “montante de 4.269.507.412,38 euros”, relativo à concessão ao vencedor do concurso público. A linha de alta velocidade deverá ligar as duas principais cidades do país em cerca de uma hora e 15 minutos, com paragens possíveis em Gaia, Aveiro, Coimbra e Leiria.

💥️A primeira fase (Porto & Soure) deverá estar pronta em 2030, com possibilidade de ligação à Linha do Norte e encurtando de imediato o tempo de viagem, estando previsto que a segunda fase (Soure & Carregado) se complete em 2032, com ligação a Lisboa posteriormente, mas assegurada via Linha do Norte. Prevê-se a realização de 60 serviços por dia e por sentido, dos quais 17 serão diretos, nove com paragens nas cidades intermédias (Leiria, Coimbra, Aveiro e Gaia), e 34 serviços mistos (com ligação à rede convencional).

O 💥️projeto prevê transportar 16 milhões de passageiros por ano na nova linha, dos quais cerca de um milhão que atualmente fazem aquela viagem de avião. Paralelamente, está também a ser projetada a ligação do Porto a Vigo, na Galiza (Espanha), com estações no aeroporto Francisco Sá Carneiro, Braga e Valença (distrito de Viana do Castelo).

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