Julgamento de Cristina Ferreira arrancou. Apresentadora recusa pagar valor total da indemnização exigida p

A primeira sessão do julgamento de Cristina Ferreira ocorreu esta quarta-feira, 8 de novembro. Em causa está a indemnização de 12,3 milhões de euros que a SIC exige à apresentadora pela eventual quebra de contrato. Julgamento de Cristina Ferreira arrancou. Apresentadora recusa pagar valor total da indemnização exigida pela SIC instagram

O julgamento do caso que opõe a SIC a Cristina Ferreira arrancou esta quarta-feira, 8 de novembro, no Tribunal de Sintra. A apresentadora chegou sorridente ao local, acompanhada pela advogada, pelas 9 horas, prestou declarações na audiência que durou mais de duas horas e saiu sem falar com os jornalistas.

Em causa está a indemnização de 12,3 milhões de euros que a SIC exige à apresentadora, devido a uma eventual quebra de contrato por parte de Cristina Ferreira, sem causa justa e sem cumprimento de aviso prévio, a 17 de julho de 2023, sendo que o contrato a vinculava à SIC até ao dia 30 de novembro de 2022.

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💥️Cristina Ferreira aceita pagar uma parte dessa indemnização, nomeadamente 2,3 milhões de euros, mas recusa pagar o valor pedido. A apresentadora trocou a TVI pela SIC em 2018 e, cerca de dois anos depois, regressou à estação de Queluz de Baixo, tornando-se diretora de Entretenimento e Ficção da TVI e acionista da Media Capital.

Apesar de a apresentadora não ter falado com os jornalistas, a juíza Maria Teresa Mascarenhas revelou que “Cristina Ferreira colaborou em tudo” e que o caso seguia em tribunal por “não ter havido acordo entre as partes”, segundo o “Jornal de Notícias”. 💥️A decisão do julgamento ser à porta fechada deve-se ao facto de, “apesar de se tratar de uma figura pública”, ser “um caso que envolve termos de confidencialidade de contratos, que são exatamente isso, confidenciais”.

💥️“Aquilo que foi dito por Cristina Ferreira foi que no início, quando pôs fim ao contrato com a SIC, achava que não tinha nada a pagar, porque não tinha noção que o contrato lhe exigisse que o fizesse até ao fim. Que em determinada altura, teve noção que poderia estar em risco de ter de pagar alguma coisa à SIC. Acha é que este valor a pagar à SIC tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração”, disse a juíza, citada pelo “Holofote”.

“Se o programa [“Programa da Cristina”] era líder de audiências, microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado, tudo isso fazia parte de uma remuneração variável a que ela tinha direito. E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar à SIC”, continuou.

Durante a tarde foi também ouvido Francisco Pedro Balsemão, CEO do Grupo Impresa. As próximas audiências estão marcadas para esta sexta-feira, 10 de novembro, onde será ouvido Daniel Oliveira, diretor de Programas da SIC, e testemunhas da SIC.

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