Decisão do STF coloca onda de antecipação de Mesa Diretora em alerta

Por enquanto, eleições em Goiás não sofrem risco de sofrer judicialização, já que, no Tocantins, houve duas eleições sem intervalo | Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu um alerta para uma prática que se tornou comum em casas legislativas de todo o País: a antecipação da Mesa Diretora. Em Goiás, a máxima é de que, quanto antes o presidente da vez pautar o assunto, certo vai ser de que mais tempo vai permanecer no cargo. 

É o caso do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), que foi eleito para o terceiro mandato em março, e do presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (União Brasil), em 16 de maio & menos de cinco meses após chegar à Presidência da Casa. 

“A diferença é que lá foram duas eleições ao mesmo tempo. Aqui tem um intervalo. Lá, não. Aqui foi respeitada a Constituição. O que é preciso saber é se vai ter reflexo. De qualquer forma, em Goiás não tem ação. E foi respeitado o rito”, explica ao jornal O Hoje o advogado especialista em Direito Eleitoral, Danubio Remy. 

A prática chegou ao STF e chamou a atenção de Dias Toffoli que suspendeu os efeitos do dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. 

Na mesma decisão, o ministro da Corte suspende a eleição feita em fevereiro passado em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. 

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022.

Lá no Tocantins,  a ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou. 

Ao proferir a decisão, o ministro destacou, ainda, que, ao longo de um mandato, as forças políticas se organizam e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política. 

Além da Câmara de Goiânia e Alego, vereadores de outras cidades também usaram o mesmo instrumento para antecipar a eleição em Câmaras Municipais. É o caso de Aparecida de Goiânia que empossou em janeiro parlamentares eleitos em outubro passado. Em Anápolis, a eleição para o biênio 2034-2024 foi realizada em fevereiro de 2022, quase um ano antes da posse. 

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