Lacunas e cassação de Deltan põem Ficha Limpa no divã após 13 anos

Ao mesmo tempo em que a argumentação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cassar o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) dividiu opiniões no mundo jurídico, o episódio deu novo fôlego àqueles que são críticos à Lei da Ficha Limpa, por considerar que ela seria excessivamente abrangente.

Por outro lado, a lei, aprovada em 2010, segue com lacunas para sua melhor efetivação.

A Folha ouviu advogados e membros do Ministério Público sobre a legislação, seus pontos controvertidos ou desafios para aplicação.

O advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa, considera que a lei ainda está em fase de consolidação, e não defende que seja aberto qualquer processo de discussão para alterá-la.

"Ela [Ficha Limpa] ainda tem muitos adversários poderosos que gostariam de se aproveitar da primeira oportunidade para fazer alterações, não para melhorá-la, mas para piorá-la", diz.

Ele vê o texto como a primeira legislação de inelegibilidade com alguma eficácia, afirmando que as regras anteriores, na prática, não tornavam ninguém inelegível. "Qualquer que seja a crítica que receba, ela tem o grande mérito de ser a primeira vez que nós tivemos uma lei de inelegibilidade que de fato influenciasse o cenário político eleitoral."

Segundo o portal de dados abertos do TSE, em 2022, das mais de 29 mil candidaturas, 198 tiveram a lei como motivo para indeferimento. Já em 2023, foram 2.380 candidaturas barradas como ficha suja em um universo de mais de 557 mil candidatos.

A única alteração defendida por Reis que impactaria a aplicação da Ficha Limpa, mas não a mudaria diretamente, seria prever na Lei das Eleições algum procedimento anterior ao registro de candidatura para verificação de quem é ou não elegível.

"Isso faria com que nós tivéssemos, entre os candidatos, apenas pessoas que de fato a Justiça Eleitoral considera que podem se candidatar", diz Reis. "Evitaria esse problema de mandatos serem discutidos por anos a fio", diz.

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Ricardo Vita Porto, advogado eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, aponta também a demora para conclusão de processos como uma questão importante.

Ele considera que a diminuição do tempo de campanha para um mês e meio é um fator relevante, pois com ela também foi estendido o limite para registro da candidatura —e assim o tempo que a Justiça Eleitoral tem para julgar quais candidatos são elegíveis, antes da eleição, ficou menor.

"O que a gente tem visto é que, por conta dessa redução drástica nos prazos, a Justiça Eleitoral não tem conseguido dar uma resposta para o eleitor antes da data do pleito", diz ele, ressaltando o impacto desse tipo de ocorrência em disputas de prefeitos que por vezes levam à realização de novas eleições.

A cada pleito, depois de encerrado o limite para registros de candidaturas, abre-se um prazo de cinco dias durante o qual eles podem ser questionados. Em 2022, o limite para registro foi em 15 de agosto; já o primeiro turno aconteceu um mês e meio mais tarde, em 2 de outubro.

Por outro lado, Vita Porto faz críticas às regras da Lei da Ficha Limpa. Ele avalia como negativo, por exemplo, que não haja uma modulação no período de inelegibilidade, com prazos de oito anos apenas para os casos mais graves, por exemplo.

Ele também critica a própria regra por meio da qual Deltan foi cassado.

"Vamos imaginar que um promotor tem um processo administrativo e ele vai ser absolvido, não tem nenhum fundamento, mas se ele decide se exonerar, ele vai ficar oito anos inelegível, sem que ele tenha nenhuma condenação", explica.

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