Defensoria da União pede a Lira rejeição total do marco temporal

A DPU (Defensoria Pública da União) recomendou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a rejeição total do projeto de lei que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A avaliação consta em uma nota técnica enviada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

Dentro de um movimento para enfraquecer a pauta ambiental, a Câmara aprovou na última quarta-feira (24) o requerimento de urgência para a tramitação do texto. Com isso, ele segue diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões temáticas, acelerando a aprovação e abreviando o debate.

No documentos, os defensores afirmam ser um contrassenso se valer da Constituição, que reconhece os direitos dos povos indígenas, como um marco a partir do qual não poderia haver mais demarcação de terras. Não há, segundo argumentam qualquer dispositivo que possa induzir, ainda que equivocadamente, tal relação.

"Dessa forma, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do direito civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas –tal como se tratasse de posse no direito privado– mas reconhecer a eles o instituto do indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro", justificam.

A DPU analisa separadamente os cinco artigos que apresentam as "inconstitucionalidades mais latentes". Entre eles o artigo 20º que exclui do usufruto exclusivo dos povos indígenas a mineração nas suas terras, impondo o pedido para autorização da lavra garimpeira.

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