O ocaso de Collor

Prefeito e governador, deputado federal e senador, além de primeiro presidente do Brasil desde a redemocratização. O currículo político de Fernando Collor de Mello (PTB), ao qual se acrescenta o estigma do impeachment, ganha agora nova linha desabonadora.

Por maioria de 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, num julgamento deslanchado a partir de investigações da hoje agonizante Operação Lava Jato.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, restou convencido de que Collor recebeu propina num esquema da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, o ex-presidente amealhou R$ 20 milhões para influenciar a diretoria da empresa de modo a direcionar licitações.

Em seu voto, o relator teve a prudência de rebater duas críticas comuns, e nem sempre equivocadas, quando se trata da Lava Jato: a de que o processo se baseia apenas em delações e a de que se estaria criminalizando práticas normais do presidencialismo de coalizão.

Indicações políticas, diz Fachin, são inerentes ao sistema de governo brasileiro; o que contraria o ordenamento jurídico é o uso indevido dessa teia de relações.

E, no caso de Collor, o uso indevido se comprovou, aos olhos de Fachin, não por meros depoimentos, mas por uma chusma de documentos juntados aos autos.

De celulares apreendidos colheram-se mensagens incriminatórias; no escritório do famigerado doleito Alberto Yousseff encontraram-se comprovantes de depósitos; a quebra de sigilo bancário revelou que, só em dezembro de 2012, entraram nas contas de Collor R$ 357 mil em espécie; na garagem do ex-presidente estavam carros como Lamborghini, Porsche e Ferrari.

Se tocasse apenas a Fachin, a pena de Collor montaria a quase 34 anos de prisão, mas a quantia exata depende de deliberação da corte. A detenção em si, por sua vez, depende de se esgotarem as generosas possibilidades de recursos.

O desfecho do processo não impediu a ministra Cármen Lúcia de confessar uma amargura cívica ao notar que os crimes atribuídos a Collor tenham sido cometidos de 2010 a 2014. Não lhe incomodou, em particular, que fossem gestões do PT, e sim que, àquela época, o STF julgasse a ação penal do mensalão.

"Nada disso causou qualquer temor para pessoas que estavam a praticar atos denunciados depois pelo Ministério Público", disse a ministra. "Espero que esse julgamento e todos os outros venham para reparar isso", completou.

É, de fato, o que se espera: que as investigações avancem dentro dos limites legais e que condenações sirvam também de exemplo.

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