Proposta sobre tributação de benefícios do ICMS será analisada como medida provisória, diz Lira a líderes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou a líderes partidários nesta terça-feira (28) que os parlamentares irão analisar a proposta de subvenção do ICMS (imposto estadual) por meio de uma MP (medida provisória).

Segundo relatos, o presidente da Câmara disse que consultou líderes sobre a proposta antes de definir o tipo de tramitação. A comissão mista, formada por deputados e senadores, será instalada nesta quarta-feira (29).

Com possibilidade de arrecadar R$ 35 bilhões em receitas extras em 2024, a medida é uma das principais apostas da Fazenda para elevar a receita do próximo ano e se aproximar da meta de déficit zero do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A matéria tem potencial para tramitar de forma mais rápida por meio de MP e, por isso, tem a preferência da equipe econômica. A menos de um mês para o recesso parlamentar, a instalação de uma comissão mista poderia acelerar a discussão do texto antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A diferença de rito também tem impacto na arrecadação. Enquanto a MP tem vigência imediata, efeito que se mantém quando ela é convertida em lei, a cobrança por projeto de lei precisa respeitar a noventena, e entra em vigor 90 dias após a sanção.

Inicialmente, o texto foi enviado ao Congresso Nacional via MP, mas diante do impasse sobre o rito de tramitação de MPs entre os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Executivo enviou um projeto de lei com urgência constitucional para ser analisado pelos parlamentares.

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O relator da matéria na comissão mista será o deputado Luiz Fernando (PSD-MG). A expectativa de membros do Executivo é que o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), possa ocupar espaço de destaque na comissão, seja na condição de presidente do colegiado ou de relator revisor.

Como a 💥️Folha antecipou, o governo Lula (PT) negocia com o Congresso uma proposta de transação tributária específica para empresas afetadas pela taxação das subvenções do ICMS negociarem os valores não recolhidos no passado com até 65% de desconto.

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