Unimed é condenada por retirar útero de paciente sem necessidade

Joana (o nome é fictício para preservar sua identidade) passava por um parto cesáreo no Hospital São Joaquim, administrado pela Unimed em Franca, no interior paulista, quando, segundo seu relato à Justiça, a médica lhe disse que havia sido detectado um "mioma" em seu ovário esquerdo.

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Imediatamente, sempre de acordo com sua versão, ela respondeu que isso não era possível, pois havia retirado seu ovário esquerdo aos 15 anos. Joana questionou, então, a médica se o suposto mioma não seria, na realidade, seu útero esquerdo, uma vez que ela possuía útero duplo.

A despeito disso, e do fato de não ter autorização da paciente, de acordo com o processo, a médica retirou o tal "mioma" que, de fato, como ficou comprovado por exames posteriores, era o seu útero esquerdo.

No processo aberto contra a Unimed, Joana disse que, em decorrência do "erro médico", sofreu um quadro de hemorragia e embolia pulmonar. Contou ainda que, embora estivesse sangrando muito no quarto do hospital, recebeu alta médica e somente não morreu em casa pois retornou ao São Joaquim e insistiu muito para ser internada —o plantonista, afirmou, a diagnosticara com "dor lombar" e havia tentado lhe dar nova alta.

"A autora [do processo] sofreu mutilação de um de seus úteros, sem qualquer necessidade e, sobretudo, sem o consentimento", afirmou à Justiça o advogado Renato Luís Melo Filho, que a representa.

O caso ocorreu em 2023. Em decisão publicada no último mês de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed Franca a pagar uma indenização de R$ 50 mil, valor a ser acrescido de juros e correção monetária.

O desembargador Valentino Aparecido de Andrade, relator do processo, disse, citando um laudo pericial, que ficou caracterizado o erro médico. Ele afirmou que a Unimed não apresentou provas de que a paciente havia concordado com a retirada do útero, bem como ficou provado que não havia patologia que justificasse a retirada do órgão.

A Unimed Franca ainda pode recorrer.

Na defesa apresentada no processo, a empresa afirmou que não houve erro médico.

"Todo o atendimento realizado pelos médicos e pela equipe multidisciplinar do hospital São Joaquim foi prestado com o mais alto nível de atenção à gestante e seu bebê", declarou.

A Unimed afirmou que a paciente autorizou verbalmente a retirada do "achado anormal", que, de acordo com sua argumentação, "poderia ser um mioma externo à parede uterina ou até mesmo o seu útero rudimentar [a malformação uterina]".

Disse que a paciente concordou com a retirada ao ser alertada sobre os riscos futuros que essa massa poderia causar-lhe, como dores pélvicas, gangrena da estrutura e infecção com risco de sepse.

Afirmou ainda que a alta só foi dada com a interrupção do sangramento e a melhora do quadro. "O sangramento não se deu em razão da retirada do útero", afirmou. Disse ainda que o plantonista, quando ela retornou ao hospital, em nenhum momento tentou lhe dar alta, mas, "ao contrário", suspeitou da embolia e a encaminhou para o setor de maior complexidade do hospital.

"Não houve falha na prestação do serviço", declarou a Unimed Franca no processo.

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