Aposentado do INSS deve informar benefício e demais rendas no Imposto de Renda 2024

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.

É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.

O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.

O que deve ter na declaração do IR do aposentado?

O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.

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O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

  • A aposentaria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
  • Declare o total pago e o IR retido, se houver
  • Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê "Décimo terceiro salário"
  • Informe o IR retido, se houver

Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)

  • Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
  • O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Ele está na linha 4 do informe do INSS
  • Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Salário e aposentadoria devem ser informados
  • Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
  • Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
  • Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
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