Juízas se manifestam sobre concurso em mandado de segurança

Um grupo de 35 magistradas inscritas no concurso exclusivo para juízas, aberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ofereceu suas alegações no mandado de segurança em que 20 juízes pedem a anulação do edital.

No último dia 3, o Órgão Especial suspendeu a votação para escolha da primeira juíza de primeiro grau a ocupar uma vaga de desembargador pelo critério de merecimento.

O caso deve voltar à pauta nesta quarta-feira (10).

Elas afirmam que foram prejudicadas "por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais"; por suposições sobre si relativas à cobertura da imprensa, e pela paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

As duas manifestações [no mandado de segurança e no agravo interno] foram dirigidas ao relator, desembargador Gastão Toledo Campos Melo. As magistradas são representadas pelos advogados Saul Tourinho Leal e Rebeca Drummond de Andrade.

Elas pedem o indeferimento da inicial, por não haver direito líquido e certo e porque a impetração é intempestiva. Caso a inicial não seja indeferida, pedem que o tribunal prossiga com os concursos de merecimento, nos termos da Resolução nº 525/2023, mantendo-se hígido o edital.

Caso esses dois pedidos não sejam atendidos, requerem que o processo seja remetido para o Supremo Tribunal Federal, considerado o foro competente para apreciar o caso.

O relator indeferiu o pedido de liminar para anular o concurso, por ausência de ilegalidade ou abuso de poder.

As juízas sustentam que, ao serem chamadas aos autos como litisconsortes, os impetrantes "querem impedir que a resolução do CNJ gere efeitos no estado de São Paulo, sob a alegação de que no tribunal paulista "nunca houve desigualdade".

"Pode o TJ-SP decidir que uma resolução do CNJ é aplicável a todo o país, exceto a ele mesmo, TJ-SP?"

Alegam que os impetrantes pediram a análise do agravo sem o contraditório das juízas. "Requereram, formalmente, que uma decisão judicial prejudicial a suas promoções seja tomada sem que a essas mesmas magistradas [apontadas como litisconsortes] se garanta qualquer direito a voz."

Registram que, um dia depois de a 💥️Folha publicar o pedido de anulação do concurso só para mulheres, os impetrantes pediram a decretação de segredo de justiça, "dizendo-se perplexos em ver na imprensa (que é livre) notícias relacionadas ao processo".

Afirmam que "estão cansadas de ceder". É uma referência à costureira negra Rosa Parks, que, em 1955, recusou-se a ceder o seu assento num ônibus, em Montgomery, Alabama, a um branco que o reclamava com base nas segregacionistas Leis Jim Crow.

Apontam erro na identificação da autoridade coatora. "Para evitar que o questionamento fosse dirigido ao foro competente (STF), os impetrantes adotaram uma estratégia processual tão conhecida como rechaçada pelo Supremo. Ou seja, não estão questionando a resolução do CNJ, mas seus 'efeitos concretos'".

Afirmam que o mandado de segurança é intempestivo. A resolução do CNJ foi publicada em 27 de setembro de 2023. A impetração do mandado se deu apenas em 25 de março último.

Entendem que a tramitação do mandado "é uma corrida processualmente errante e institucionalmente arriscada".

A título de apontar usurpação de competência do STF, citam trecho do voto antecipado do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene: "A última palavra, a critério das partes, será do Supremo Tribunal Federal, se (for) o caso".

As subscritoras deram razão ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, na sessão em que o OE suspendeu o concurso até a análise do agravo interno.

"A mim não restava outra alternativa a não ser cumprir a resolução", disse o presidente na ocasião.

As magistradas também reproduzem trechos do corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro:

"Poderia o Conselho Superior da Magistratura negar-se a obedecer a um provimento normativo do CNJ?"

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