STF decide por unanimidade que Forças Armadas não são poder moderador

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 11 votos a 0 que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.

No voto mais recente inserido no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, e acrescentou em sua posição a manifestação do ministro Flávio Dino.

"Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história", afirmou Toffoli.

O debate gira em torno do artigo 142 da Constituição, que define o papel dos militares –a defesa da pátria e a garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Como mostrou a apuração da Polícia Federal sobre a trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados se valeram de uma interpretação distorcida sobre tal dispositivo para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2023. Antes do julgamento, houve uma liminar, em junho daquele ano, concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

"A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República", afirmou Fux na sua decisão à época.

Em seu voto que sagrou a unanimidade na votação, Toffoli afirmou que superdimensionar o papel das Armadas de modo a colocá-las como poder moderador subverte o regime democrático e separação dos poderes, pilares da Constituição de 1988.

"Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente", diz trecho do voto.

Sem citar diretamente Jair Bolsonaro e os ataques do 8 de janeiro aos prédios dos três Poderes, Toffoli afirma que a discussão sobre o poder moderador "é providência imprescindível e de inquestionável relevância" sobretudo "diante dos recentes e graves ataques ao regime democrático no país".

"Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões "autoridade suprema do Presidente da República", "defesa da Pátria", "garantia dos poderes constitucionais" e "garantia da lei e da ordem" a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador."

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Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

Em seu voto, que foi seguido pela maioria da corte, Fux disse que o emprego das Forças Armadas para a "garantia da lei e da ordem" presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

"A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República", disse o ministro em seu voto.

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