Teoria da Tributação Tradicional e desafios na Era das criptomoedas

As criptomoedas sobressaem como um ativo "incorpóreo", distantes dos tradicionais signos presuntivos de tributação: renda, patrimônio e consumo e, por isso, desafia os modelos convencionais de incidência fundamentados no poder público instituído, território e materialidade.

Longe de uma imersão científica, esta abordagem pretende oferecer algumas reflexões a respeito da temática, ora sob intenso debate no contexto mundial, além de como o Brasil e Portugal estão tratando do assunto nas legislações correspondentes.

A teoria da tributação tradicional depende da existência de um Estado soberano, inserido em um determinado espaço territorial, com poder de legislar, fiscalizar e impor à coletividade, incluídas as atividades econômicas, o dever de contribuir com as finanças públicas.

As criptomoedas (Bitcoin, Ethereum e outros inúmeros ativos digitais), pela natureza descentralizada e global, transcendem fronteiras e jurisdições nacionais e desenvolvem-se à mingua de uma regulamentação.

Essa difusão provoca o amadurecimento de uma governança internacional, bem como a redefinição significativa das funções estatais no âmbito tributário. Os paradigmas tradicionais já não são suficientes para sustentar o arcabouço legal necessário para a regulamentação do setor, atraindo a presença de uma entidade supranacional, como a OCDE, para estabelecer diretrizes sobre o assunto.

Em maio de 2023, o Conselho Europeu aprovou um marco regulatório, cujas normas tornam as transferências de criptoativos rastreáveis, de modo a conferir maior transparência com a finalidade de combater o uso do ativo digital para movimentações ilícitas. As orientações, conhecidas como Markets in Crypto Assets, compreendem políticas uniformizadas de supervisão, defesa dos consumidores e medidas de proteção ambiental relacionadas a criptoativos.

O Brasil, com o advento das moedas digitais e a ruptura das concepções convencionais de transações monetárias em dinheiro, vem tentando acompanhar o ritmo dinâmico e exponencial de crescimento desses ativos no mercado, e, ainda em 2022, foi editada a Lei 14.478.

A Lei das Criptomoedas introduz o disciplinamento do assunto e exige das prestadoras de serviços de ativos virtuais a obtenção de autorização dos órgãos governamentais federais, como o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Essa medida instaura, não apenas a proteção dos consumidores e de investidores, mas também a pretensão de prevenir fraudes e crimes financeiros no ecossistema, preservando a integridade do mercado. Espera-se, com isso, aumentar a confiança dos investidores, conquanto se acredita que haja uma atração ainda maior para este dinâmico setor, inclusive daqueles mais desconfiados, a partir da convergência visionária das finanças no ambiente tecnológico com a segurança jurídica.

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