TJ de SP aprova por 16 a 8 promoção de 1ª juíza por regra de gênero

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu nesta quarta-feira (10) por 16 a 8 votos promover a primeira juíza beneficiada por nova norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Maria de Fátima dos Santos Gomes, que atuava como juíza substituta no TJSP, foi promovida para o cargo de desembargadora de carreira, no critério de merecimento, decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.

A posse administrativa da nova desembargadora será às 10h30 desta quinta (11).

Em nota, o Coletivo Sankofa de Magistradas, da qual Maria de Fátima é integrante, disse que a juíza é "vocacionada, admirada e querida por seus pares, cuja promoção honra e orgulha a todas as mulheres".

A criação pelo CNJ de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário foi pautada por Rosa Weber, à época presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria.

Em setembro, o conselho aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

O ato normativo estabelece a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.

A decisão desta quarta-feira pelo tribunal paulista ocorreu após 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal, Fernando Antonio Torres Garcia, que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.

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Entre as justificativas, os juízes afirmaram no pedido que o ato fere o direito de todos os magistrados, independentemente do gênero, de concorrer a vaga. "Uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal", disseram os juízes.

"Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero?", concluíram.

O pedido de liminar havia sido negado pelo relator, Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. Mas o caso ainda seria analisado internamente.

Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção de uma juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso. Durante a votação, o Órgão Especial ficou dividido e com o voto de desempate de Torres Garcia decidiu-se por suspender a nomeação.

Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução. "Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada."

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