Tribunal rejeita cassação de Moro; decisão final caberá ao TSE

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná rejeitou, nesta terça-feira (9), as ações do PL e do PT que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) e alegam a ocorrência de abuso de poder econômico na campanha de 2022. O placar foi de 5 a 2.

Além disso, todos os juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Eles também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.

O desfecho do caso, entretanto, só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Depois de formada a maioria, os advogados que representam o PT e o PL nos processos já disseram que recorrerão à corte superior da decisão tomada pela Justiça Eleitoral paranaense.

Devido aos pedidos de vista (mais tempo para análise), foram ao todo quatro dias de julgamento do caso.

A sessão desta terça-feira começou com a manifestação do juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa.

Após uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça, que votou contra a cassação de Moro. "Não configura abuso de poder econômico porque não houve desequilíbrio no pleito", diz ele.

Por fim, votou Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE e também se manifestou contrário à procedência dos pedidos. "Não se justifica a perda do mandato. Não houve comprometimento das eleições ao Senado do Paraná", afirmou.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que Moro teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha dele ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

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Fogaça iniciou seu voto destacando que a legislação não exige mais que os fatos precisam interferir no resultado do pleito para configurar abuso: "Requer apenas a comprovação da gravidade dos fatos, com provas robustas e incontestáveis", diz ele.

O juiz frisou ainda que há uma zona cinzenta na análise sobre atividades de pré-campanha. "A ausência de limites claros na lei deixa margem para interpretações variadas, como estamos vendo nesse julgamento", diz.

Primeiro a votar, no dia 1º de abril, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.

O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, abriu divergência na semana passada. Nesta terça, Jacob Junior foi o segundo a apontar o abuso de poder e a votar favoravelmente à cassação. Ele listou, entretanto, argumentos diferentes dos apresentados por Sade.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

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Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro.

Apesar de concordar com o relator quanto à inexistência de abuso de poder, Denz discordou sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso —chegando a um soma maior, no total de R$ 714 mil.

Fogaça, que também não viu abuso, chegou ao valor de cerca de R$ 1,2 milhão.

Jacob Junior, por sua vez, chegou ao montante de R$ 918 mil, representando 20,65% do teto da campanha oficial. Para ele, houve abuso. Ele considera que, seguindo a doutrina eleitoral, caberia falar em gastos de pré-campanha de até 20%, indicando o valor correspondente de cerca de R$ 890 mil.

As diferenças nos cálculos ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.

Fogaça entende, por exemplo, que todo o período da pré-campanha de Moro deve ser considerado na análise, ao contrário do que entendeu o relator —que defendeu que as pré-campanhas aos diferentes cargos (presidente e senador) deveriam ser entendidas separadamente. Ele também considerou atos realizados fora do Paraná.

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