Comprou, financiou ou vendeu imóvel em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda

O Brasil registrou venda recorde de imóveis no ano passado e quem comprou ou vendeu casa ou apartamento tem de declarar a movimentação no Imposto de Renda 2024, caso seja obrigado a prestar contas à Receita Federal.

O prazo para enviar o IR começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Ter um imóvel pode ser motivo que obrigue a declarar, caso o bem ou a soma dos bens ultrapasse R$ 800 mil em 2023. A regra foi alterada pela Receita. Antes, bens e direitos acima de R$ 300 mil obrigavam a entrega da declaração.

De acordo com as regras, apenas imóveis de até R$ 5.000 não precisam ser declarados. Em 2023, o país teve a venda de 163.108 unidades, segundo levantamento da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) em parceria com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Foi o maior número da série histórica iniciada em 2014.

O retorno do programa Minha Casa, Minha Vida e a maior procura no segmento de alto e médio padrão impulsionaram o mercado. Quem vendeu o imóvel deve apurar o ganho de capital e, caso tenha ocorrido lucro, pagar imposto. Há, no entanto, algumas regras de isenção da cobrança desse tributo como o uso para compra de outro imóvel no período de seis meses.

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Já a pessoa que comprou precisa ter atenção com as diferentes formas de aquisição. A declaração da compra à vista é diferente do consórcio e do financiamento. Para quem tem imóvel no exterior, o IR também oferece neste ano a possibilidade de atualização do bem sem precisar vendê-lo.

Tire suas dúvidas sobre declaração de imóvel

Veja abaixo como declarar cada uma das operações no Imposto de Renda.

Quem adquiriu um imóvel em 2023 ou deu início a um financiamento precisa informar a movimentação à Receita.

  • A compra é declarada em Bens e Direitos. Selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno, etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)

  • Preencha os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição, endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou ha (hectare), número de matrícula do imóvel e o cartório

  • Em discriminação, coloque detalhes da operação como valor de entrada, financiamento (parcelas já pagas), juros, se usou FGTS, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor pago de imposto sobre transmissão de imóveis e outras informações que considere relevantes à Receita. Se for financiamento, informe também o número do contrato com a financeira ou banco que realizou a operação, o total de parcelas do contrato, a quantidade de parcelas pagas e o valor.

  • No caso de compra em 2023, deixe o campo "Situação em 31/12/2022" em branco. Em "Situação em 31/12/2023", some o que foi pago até essa data, incluindo entrada, FGTS e parcelas do financiamento, e preencha.

"Com o imóvel pago, você mantém este valor de aquisição até o dia que for vender. Ele só pode ser alterado com alguma benfeitoria no imóvel", afirma Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontep (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo).

No caso do financiamento, o valor subirá conforme as parcelas forem sendo pagas ao longo dos anos. Neste caso, o comprador deve informar apenas o que já foi pago pelo imóvel, e não o seu valor de aquisição ou estimado pelo mercado.

"Essa abordagem garante que a evolução do pagamento do imóvel seja corretamente refletida de um ano para o outro, mostrando à Receita Federal quanto você já investiu. É uma forma de manter a consistência e a transparência sobre a sua situação patrimonial", comenta Edilson Ferreira Junior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

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