O dilema brasileiro da regulação de IA

Não é exagero dizer que existe uma corrida global pela regulação da inteligência artificial. Em março, o Parlamento Europeu aprovou o seu Regulamento sobre IA. Estados Unidos e China também têm discutido legislações afins.

No Brasil, destacam-se duas propostas legislativas para a regulação da matéria: uma influenciada pela norma europeia e outra focada em questões éticas, levantando o debate sobre a adoção ou não do modelo europeu.

A regulação da IA se difere de outras searas por um motivo: não há experiência significativa sobre o tema em lugar algum do mundo. Enquanto no campo da proteção de dados a Europa teve um amadurecimento legislativo de quase 50 anos, a regulação da IA tem sido um caminho percorrido às cegas. Ainda não é possível saber se o modelo adotado terá um impacto positivo ou negativo para o bloco, sobretudo no que diz respeito à inovação.

No caso da proteção de dados, o Brasil acertou ao se inspirar no modelo europeu já amadurecido. Mas, em relação à IA, qual direção devemos seguir? É preciso, antes de tudo, cautela.

O primeiro passo reside em não relegar ao mercado a sua própria regulação. O segundo, e mais importante, em criar designs regulatórios adequados para o atual momento de incerteza.

O modelo europeu é incerto, pois o direito regulatório moderno somente se concretiza efetivamente na forma legislada após o acúmulo de experiência sobre riscos e danos. O tráfego aéreo somente foi regulado depois que aviões começaram a voar, e a empírica demonstrou onde os danos surgem ou podem surgir; regular no momento anterior afetaria o desenvolvimento da tecnologia e seus benefícios.

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O mesmo ocorre com IA: apesar da urgência do tema, danos concretos ainda são incipientes e setoriais, podendo ser absorvido por estruturas normativas já existentes.

Por exemplo, a polêmica propaganda com uma deepfake da cantora Elis Regina não deveria implicar a necessidade de criar uma nova lei, pois o aparato normativo do Conar é capaz de lidar com a questão.

Seguir o modelo do AI Act implica, dada a pouca experiência regulatória, fazer um perigoso exercício de futurologia sobre um dos mais importantes assuntos da nossa era. Um regime regulatório ideal deveria setorizar a regulação, criando mecanismos para que setores distintos possam monitorar e fiscalizar novas tecnologias, emitindo alertas caso elas gerem danos ou riscos.

Não é razoável acreditar que uma lei geral regularia de forma efetiva diferentes setores, como a saúde e os transportes, o agronegócio, a educação etc sem engessar a inovação. Setorizar a regulação da IA significa atribuir aos agentes reguladores de cada setor a possibilidade de construir o aparato normativo mais adequado para a sua realidade.

O que você está lendo é [O dilema brasileiro da regulação de IA].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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