Absurda farra salarial

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar, na próxima quarta-feira (17), uma proposta de emenda à Constituição que representa mais um golpe contra os ideais de racionalização dos gastos públicos e enxugamento da máquina administrativa no Brasil.

Trata-se da PEC do Quinquênio, assim chamada por turbinar os salários dos membros do sistema de Justiça a cada cinco anos de exercício efetivo da profissão.

De acordo com o texto discutido, haverá um acréscimo de 5% no salário por período, até o limite de 35%. E pasme: esse benefício não se sujeitará aos limites do teto constitucional, hoje fixado em já generosos R$ 44.008,52 mensais, e ainda integrará os proventos de aposentadoria e pensão.

Defensor da medida, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumenta ser necessário criar um ambiente atrativo para essas carreiras —e o faz como se não cuidasse de algumas das categorias mais bem pagas do país.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), por sua vez, ao relatar a matéria, estendeu o mimo a diversos outros servidores —como se o seu partido não apregoasse, em tese, a redução do tamanho do Estado.

Caso os senadores não saibam, os gastos com o sistema de Justiça em 2022 corresponderam no Brasil a 1,6% do PIB, o que nos deixa na liderança de um ranking com 53 países com informações disponíveis.

Boa parte do dispêndio advém de remunerações que, por variadas manobras, superam o teto constitucional. Segundo estudo do Centro de Liderança Pública, um basta nesse tipo de gastança pode gerar economia anual de R$ 3,9 bilhões, se tomados todos os servidores que recebem acima do limite.

Pacheco, Gomes e outros dizem que a PEC do Quinquênio ajudaria a acabar com os supersalários, pois, com sua aprovação, os demais penduricalhos seriam extintos e se concentrariam num acréscimo único e predefinido.

É difícil crer que senadores experientes sejam tão ingênuos, mas vá lá: ainda que estivessem certos quanto ao fim dos abonos e outros quejandos, o que eles defendem, na prática, é uma absurda constitucionalização da farra salarial.

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