Declarar dependente no Imposto de Renda pode aumentar restituição; confira as regras

Incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2024 pode ajudar o contribuinte a aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Porém, é preciso seguir as regras da Receita Federal e simular no programa do IR se a inclusão vale a pena ou não. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano para cada um deles.

Tire as dúvidas sobre declaração de dependente

Podem ser dependentes cônjuge, filhos, pais, avós e enteados desde que não estejam obrigados a declarar o IR. É preciso também entender o conceito de dependente, que é diferente do alimentando. O alimentando é quem recebe pensão mediante decisão judicial ou escritura pública.

Os dependentes só podem constar em uma das declarações. Não é possível, por exemplo, que pai e mãe façam declarações separadas e incluam o mesmo filho como dependente em cada uma delas. A exceção é se houve mudança de dependência durante o ano de 2023, que é o ano-base do IR de 2024.

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Antes de incluir o dependente, o responsável pela declaração deve simular se compensa realizar este procedimento, já que todos os rendimentos recebidos e bens do dependente devem ser informados e somados aos do titular.

Se houver renda tributável, como vinda de salário, por exemplo, o cálculo do IR será impactado e o contribuinte pode ter de pagar mais tributo ou ver diminuir a sua restituição na comparação com as declarações sendo entregues separadamente.

A simulação é feita dentro do próprio programa do Imposto de Renda com o titular preenchendo os dados com e sem o dependente. O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge

  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos, que esteja estudando no ensino superior ou em escola técnica de segundo grau

  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF

  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92

  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial

  • Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Nos casos dos limites de idade (21 e 24 anos), o dependente pode ser incluído na declaração do titular se tinha a idade-limite em qualquer mês de 2023, mesmo que tenha feito aniversário depois.

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