Candidato da situação é o mais votado em eleição para chefia do MP-SP

Os membros do Ministério Público estadual de São Paulo votaram neste sábado (13) e escolheram os procuradores José Carlos Cosenzo, Antonio Carlos da Ponte e Paulo Sérgio de Oliveira e Costa para integrar a lista tríplice que será usada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a definição do novo procurador-geral de Justiça, o chefe do Ministério Público paulista.

Na eleição, por meio eletrônico, Cosenzo recebeu 1.004 votos, Ponte obteve 987 e Costa 731. Os outros dois candidatos que estavam na disputa, Tereza Exner e José Carlos Bonilha, tiveram 508 e 467 votos, respectivamente.

Recebida a lista tríplice, o governador terá até 15 dias para escolher quem assumirá o posto. Ele pode nomear qualquer um dos três integrantes da lista, não necessariamente os primeiros colocados. Porém, se não fizer a escolha no prazo, o mais votado é automaticamente alçado ao cargo.

O mandato será de dois anos, até 2026.

Votaram ao todo 1.983 promotores (integrantes que atuam em primeira instância) e procuradores (membros que trabalham em causas nos tribunais nas fases de apelação), sendo que cada votante poderia escolher três nomes.

O procurador-geral de Justiça atua nos casos de réus e investigados com direito a foro especial. Também é responsável por chefiar administrativamente o Ministério Público e deve trabalhar em defesa dos direitos coletivos, fiscalizando a constitucionalidade de leis e atos normativos.

Antes da votação deste sábado, a Associação Paulista do Ministério Público enviou ofício ao governador Tarcísio pedindo que fosse nomeado para a chefia do MP-SP o candidato mais votado na eleição interna.

Cosenzo e Costa tiveram apoio do grupo ligado ao último procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, que deixou o posto neste ano e hoje é secretário no Ministério da Justiça, chefiado por Ricardo Lewandowski. Ponte fez campanha pela oposição à última gestão do MP-SP. Todos os três indicados têm décadas de experiência na instituição, e apenas procuradores podem concorrer.

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