Sobre a estupidez brasileira

Robert Musil (1880-1942) talvez seja meu escritor favorito. O autor austríaco escreveu, ao mesmo tempo, obras monumentais como "O Homem Sem Qualidades", e, com o mesmo brilhantismo, ensaios curtos, em especial o intitulado "Sobre a Estupidez". Ele enxergou na estupidez uma força autoritária, que empurrou os homens em direção às ideologias totalitárias e ao esquecimento de si próprios, domesticando os indivíduos e degenerando as recentes democracias da primeira metade do século 20.

Nossa Constituição e as atuais supremas cortes são produtos desse pós-guerra. Elas são os esteios das democracias constitucionais formadas na segunda metade do século 20. Ambas têm por função assegurar a proteção dos direitos fundamentais contra toda degeneração majoritária, seja proveniente do Estado ou de parcelas da sociedade.

Esse introito é fundamental para responder, com toda lhaneza possível, o artigo "Evitando distorções" (8/4), de Ives Gandra da Silva Martins, publicado nesta 💥️Folha. Não se trata de responder aos argumentos da tese do "poder moderador", porque esta já foi refutada e sepultada pelo Supremo Tribunal Federal, de forma unânime e eloquente.

Ocorre que o professor, além de tardios esclarecimentos sobre "distorções" de sua tese, parece ainda não estar convencido da invalidade dela própria. No artigo, apresenta sua perplexidade, afinal, "se o Poder Judiciário invadir a competência legislativa do Congresso, como deverá o Parlamento proceder, em sua prerrogativa exclusiva de zelar pelo seu poder-dever de elaborar as leis?".

Antes, porém, uma premissa precisa estar clara: a discordância por parte do Legislativo ou da sociedade civil acerca de uma decisão do STF não significa ter havido ilegítima invasão na competência do Legislativo. Pelo contrário, no Brasil, corretas decisões da corte têm sido objeto de desinformação e ataque, conforme já apontei antes neste jornal.

O que você está lendo é [Sobre a estupidez brasileira].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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