Abusos de consciência

A objeção de consciência de médicos tem dado margem a abusos. Reportagem de Geovana Oliveira na 💥️Folha mostra que mulheres com mais de 21 anos, ou seja, com direito de fazer laqueadura mesmo pela restritiva lei brasileira, têm encontrado dificuldades para realizar o procedimento. Médicos, provavelmente animados pela religião, se recusam a executá-lo. Alegam objeção de consciência. É algo semelhante ao que ocorre com os abortos permitidos por lei. Em ambas as situações, os profissionais se socorrem do Código de Ética Médica, que lhes assegura esse direito, e da resolução 2.232/19 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a recusa.

Não há nada de errado com o instituto da objeção de consciência, consagrado na Constituição brasileira (art. 5º, VIII, e art. 143, § 1º) e que tem longa e gloriosa história. Surge como uma liberdade clássica, a liberdade de consciência, base da liberdade religiosa, e, num desenvolvimento posterior, se converte numa arma à disposição do cidadão para tentar opor-se a leis que ele vê como tirânicas. Se a argumentação filosófica do objetor "colar", ele se dá bem; caso contrário, pode terminar na cadeia, como ocorreu com pacifistas que se recusaram a ir para a guerra. A Carta estabelece, ainda que de forma muito tênue, uma espécie de obrigação do Estado de procurar alternativas para objetores.

Não é difícil conciliar a objeção de consciência de médicos com o direito de mulheres de fazer laqueaduras e abortos legais. É uma questão de gestão. O SUS e as organizações sociais (OSs), por exemplo, precisam colocar como requisito para ginecologistas que pretendam trabalhar na rede pública que não façam restrições a esses procedimentos. Na rede privada, as operadoras de planos têm de assegurar que exista entre seus prestadores um número razoável de profissionais que sigam essa mesma linha.

Num país grande e diverso como o Brasil, isso não precisa ser um problema.

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