Imposto Seletivo sobre insumos para energia limpa e saúde

Um dos desafios para os projetos de lei que regulamentam a reforma tributária será a solução de aparentes contradições no texto constitucional sobre o Imposto Seletivo.

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo adicional sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com regras previstas em uma lei complementar.

A emenda constitucional da reforma também diz que esse tributo não poderá ser cobrado sobre bens ou serviços com alíquotas reduzidas, como alguns alimentos e itens de saúde.

Esse ponto tem levado muitas empresas e tributaristas a afirmar que não seria possível tributar um produto considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, minério ou derivado de petróleo, por exemplo, quando este servir de insumo para um produto desonerado, como dispositivos médicos.

O texto constitucional, no entanto, diz que, na extração (de minérios ou petróleo, por exemplo), "o imposto será cobrado independentemente da destinação".

Esse ponto também levanta outra questão. A Constituição prevê que o seletivo não incidirá sobre as exportações. Mas o que ocorre na venda de petróleo e minérios para o exterior?

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