Código de Defesa do Consumidor vai às compras com você

Compras são, inegavelmente, o coração das relações de consumo. É bom conhecer alguns direitos assegurados nesse processo pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma das melhores legislações consumeristas do mundo, em vigor há 33 anos.

Geralmente, os consumidores recorrem aos direitos do CDC em compras físicas e virtuais. Mas desconhecem alguns direitos.

Por exemplo, atualmente são comuns os atacarejos, fusão de atacados com varejos, mais utilizados para grandes compras, que têm boas ofertas em produtos adquiridos em maior quantidade. Nas promoções, o consumidor deve ficar atento à venda casada, ou seja, ter de levar um produto para adquirir outro. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática.

Como em todas as lojas, supermercados e demais comércios, a informação é um dos direitos básicos do Código: os preços devem estar bem visíveis. Se houver condição para desfrutar de uma promoção —por exemplo, comprar três unidades do produto— essa informação tem de ser bem acessível.

Quem recorre a uma loja de conveniência —como as que há nos postos de combustíveis, por exemplo— deve saber de antemão que não oferecem preço, e sim comodidade, inclusive de horário de funcionamento e de localização. Já que irá pagar mais pela bebida, certifique-se de que esteja gelada. Fique atento, também, à validade dos produtos. Segundo o artigo 18 do CDC, fornecedores respondem solidariamente por produtos com prazo de validade vencido.

Nas lojas de móveis, é reclamação frequente o descumprimento do prazo de entrega. Exija que a data de entrega seja incluída na nota fiscal. Caso contrário, será bem mais difícil reclamar da demora em receber o que foi comprado. Também no artigo 39, o Código diz que é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para cumprimento de sua obrigação.

Em outra frente, os minimercados de bairro foram fundamentais no atendimento às pessoas que respeitaram o distanciamento social durante a pandemia de coronavírus.

O que você está lendo é [Código de Defesa do Consumidor vai às compras com você].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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