Regra do STF só prevê bancar viagens internacionais de presidente da corte

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não costumam fazer viagens internacionais com passagens emitidas pelo órgão, com exceção de quem estiver na presidência da corte.

O assunto voltou à tona com a viagem dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes para evento jurídico na Europa. O Grupo Voto, que organizou um fórum no qual os três participaram em Londres, disse que todos os custos operacionais do evento foram de sua responsabilidade.

O regimento interno da corte prevê que o presidente é quem representa o tribunal perante entidades externas, e que ele deve exercer esse papel. Atualmente, Luís Roberto Barroso preside o Supremo.

Para que haja a liberação de diárias e passagens em eventos internacionais a outros integrantes do STF, o presidente precisa autorizar —e a praxe é que outros ministros não façam esse tipo de solicitação.

Mas o Supremo também tem passagens de representação institucional, que é prevista em norma interna e já foi examinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Neste caso, é válida a emissão de passagens para destinos no Brasil, e não é necessário que o presidente designe o colega para representar o tribunal e os ministros não recebem diárias.

Essas passagens não podem ser usadas, porém, para que sejam exercidas atividades remuneradas particulares.

"Os chefes de gabinetes serão os responsáveis para atestar, mensalmente, o uso efetivo da passagem emitida a título de representação institucional ou certificar sua não utilização", diz a norma.

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A instrução normativa que regula a concessão de passagens vale para ministros, juízes auxiliares, servidores da corte ou em colaboração ao STF, bem como pessoas sem vínculo com o serviço público mas convidadas a prestar auxílio técnico.

Nessas situações, a autorização para os pagamentos é feita por ato do diretor-geral, observando a disponibilidade orçamentária.

A instrução é de 22 de fevereiro deste ano e também detalha os critérios para as emissões de passagens e reservas de hospedagens. Dentre eles, o menor valor vigente, mas com preferência a voos entre 8h e 20h, diretos e que atenda ao melhor interesse da administração.

Ministros voam de primeira classe. Já o diretor-geral, juízes auxiliares e outras pessoas com cargos de chefia no tribunal viajam de classe executiva. Os demais, de econômica.

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