PM de Tarcísio deteve presos durante saidinha de forma ilegal, afirma Defensoria Pública

Um relatório produzido pela Defensoria Pública de São Paulo indica que equipes da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana prenderam homens e mulheres de forma ilegal durante a saída temporária de presídios, as chamadas saidinhas.

O órgão apurou que, em boa parte dos casos analisados, não houve o cometimento de crimes em flagrante, mas o descumprimento de normas pelos beneficiados em deixar as cadeias.

As detenções ocorreram no mês de março.

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

No mês passado, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos, que tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

Conforme a Defensoria, levando em consideração números disponibilizados pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), até o dia 17 daquele mês, 417 pessoas haviam sido presas descumprindo as regras da saída temporária. Do número absoluto, a Defensoria se aprofundou em 157 casos.

Segundo o relatório, 61,7% das detenções foram realizadas pelo descumprimento do horário de recolhimento ao local de permanência. Isso indica que os detidos estavam em via pública entre às 19h e 6h.

Em um dos casos, um homem foi abordado ao deixar um hospital. Ele aguardava um ônibus para retornar para casa quando foi preso.

Outra prisão curiosa se deu com uma mulher. Ele estava dentro de casa quando foi detida.

A ingestão de álcool e drogas foi o segundo motivo mais mencionado no momento dos boletins elaborados pelas forças policiais (12% do total analisado).

Conforme a Defensoria Pública, em nenhum deles havia prova técnica, como utilização de etilômetro ou laudo do Instituto Médico Legal, indicando a presença de álcool ou drogas no corpo.

Na mesma proporção há a indicação de presos por frequentarem ambientes proibidos. Uma portaria veta a permanência de pessoas em saída temporária em bares, casas noturnas, casas de jogos ou de prostituição.

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