Voos regionais terão desconto de 40% na alíquota com reforma tributária; veja lista

Os voos com origem ou destino em aeroportos regionais terão um desconto de 40% na alíquota dos novos tributos, de acordo com o proposto pelo governo na regulamentação da reforma tributária.

Se as estimativas do Ministério da Fazenda se confirmarem, isso significaria uma cobrança de 15,9% —o equivalente a 60% da alíquota média padrão, calculada em 26,5%.

A regra deve alcançar 474 aeródromos públicos, de acordo com os critérios detalhados pela pasta em entrevista coletiva neste mês. A definição ainda precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.

A diretora de programa Camilla Cavalcanti, que atua na equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, explicou que o governo usou dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para estabelecer um critério.

"Não existe hoje um conceito de aviação regional, foi necessário definir esse conceito", disse.

A opção foi incluir aeródromos localizados na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou centros locais, conforme definição do IBGE.

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Dos 499 terminais, 471 estão situados em capitais regionais ou centros. Portanto, voos que tenham essas localidades como origem ou destino serão alcançados pelo benefício.

Outros 28 aeroportos ficam em cidades consideradas metrópoles, classificação sem direito a desconto na alíquota.

Desse grupo, no entanto, três estão na Amazônia Legal e, por isso, também terão alívio na cobrança: o aeroporto internacional Eduardo Gomes (Manaus), o aeroporto de Flores (Manaus) e o aeroporto internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro (Belém).

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