Pagamento do Imposto de Renda em débito automático desde 1ª cota tem prazo; veja

O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem cerca de um mês para enviar seus dados sem precisar pagar multa.

Porém, quem tiver tributo a pagar e pretende optar pelo débito automático tem um período menor para informar ao fisco. A escolha precisa ser feita até 10 de maio para ser válida na parcela única ou desde a primeira cota.

Depois do dia 10, o débito automático só ocorrerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar a quantia apenas com a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O imposto devido pode ser pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100. Se a quantia for inferior, ela deve ser paga em uma parcela. Já o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.

O pagamento da primeira parcela ou quota única ocorrerá em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o período para enviar a declaração. As outras parcelas vão de junho a dezembro, com o vencimento sendo no último dia útil de cada mês.

A opção pelo débito automático é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.

Tire suas dúvidas sobre o débito automático no IR

Veja abaixo o passo a passo para colocar o pagamento em débito automático

  • Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em "Resumo da Declaração", do lado esquerdo, e clicar em "Cálculo do imposto"

  • No item "imposto a pagar", haverá a aba "Parcelamento", podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês

  • O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente

  • No campo Débito automático, assinale "Sim"

  • É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota

  • Vá em "Informações bancárias" e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático

  • Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Veja o calendário de pagamento das parcelas do IR

Parcela Data de vencimento 1ª parcela ou cota única 31 de maio 2ª parcela 28 de junho 3ª parcela 31 de julho 4ª parcela 30 de agosto 5ª parcela 30 de setembro 6ª parcela 31 de outubro 7ª parcela 29 de novembro 8ª parcela 30 de dezembro

É importante lembrar que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor. A partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento. "O valor será sempre maior a cada mês por causa da correção", afirma Marcos Hangui, da especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo a cada mês. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. Depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.

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