Governo Lula prepara mudança em regras para fundos de pensão

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute uma série de mudanças nas regras para fundos de pensão, com o objetivo de dar mais flexibilidade aos gestores em caso de déficits temporários nos planos e na alocação de recursos para investimentos.

Os temas são alvo de um grupo de trabalho e também de conversas com o Ministério da Fazenda. Eventuais alterações terão impacto sobre entidades fechadas, incluindo os três maiores fundos de pensão do país: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa).

Uma das medidas deve abrandar a regra que hoje exige a elaboração de um plano de equacionamento em qualquer situação de desequilíbrio, mesmo que pequeno ou temporário.

Os planos de equacionamento demandam a cobrança de uma alíquota extra da patrocinadora e dos participantes para garantir que as receitas serão suficientes no futuro para cobrir os benefícios. Com isso, a renda disponível dos trabalhadores e aposentados fica menor.

Outra iniciativa busca flexibilizar a alocação dos recursos arrecadados via contribuições, inclusive retomando os investimentos em FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

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O desafio do governo é promover os ajustes sem relançar desconfianças sobre o setor. Os FIPs foram alvo central das investigações da Operação Greenfield, deflagrada em 2016 e que apontou problemas e desvios de recursos bilionários, causando prejuízo aos trabalhadores.

Na esteira das apurações, o governo Michel Temer (MDB) endureceu as regras de funcionamento dessas entidades. Passou a exigir o equacionamento em um ano a partir da apuração do déficit e restringiu investimentos.

Técnicos do atual governo consideram que as normas se mostraram excessivamente duras e, por isso, há necessidade de flexibilização.

Na situação atual, se a conjuntura econômica desfavorável penaliza os investimentos, levando a um déficit momentâneo, os gestores precisam propor o plano de equacionamento em até um ano.

No período seguinte, se o cenário econômico mais benevolente impulsiona a rentabilidade, o plano pode se mostrar desnecessário e até ser suspenso, mas os participantes já terão arcado com o custo extra ao longo dos meses anteriores.

O secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Pinto, diz à Folha que o mecanismo de equacionamento serve para garantir a solvência do sistema diante de déficits estruturais, não conjunturais.

No ano passado, o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) aprovou a ampliação do prazo para os fundos implementarem o equacionamento para os planos que fecharam 2022 com déficit (342), ainda na esteira dos impactos da pandemia de Covid-19.

Em 2023 até setembro, o número de planos no vermelho caiu a 266.

Agora, o foco é discutir uma reformulação da regra permanente. "Será que nós precisamos fazer o equacionamento todo ano, ou podemos fazer a cada dois ou três anos?", questiona o secretário.

Ele lembra que na situação inversa, de lucro, não há distribuição imediata do resultado (via alívio nas cobranças), só depois de três anos seguidos no azul.

O diretor-superintendente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Ricardo Pena, destaca que a existência de déficit não significa insolvência do plano e alerta para o risco de a regra atual promover transferência indevida de recursos entre gerações.

Ele cita como exemplo aposentados que precisam arcar com contribuições extras significativas.

"Ele pagava 10%, agora passou a pagar 30% porque a economia está ruim e o plano não performou. Daqui a cinco anos, os indicadores estão bem, isso refletiu na performance do plano, talvez nem seja necessário cobrar os 30%. Pode ter um grupo que estava aposentado e faleceu, enquanto aquele que estava ativo se aposentou e não está pagando os 30%", diz.

"É importante ter uma regra contracíclica, ou seja, você dá um tempo para ver se aquele déficit é estrutural ou conjuntural", afirma.

Antes da gestão Temer, o equacionamento era exigido se o rombo ultrapassasse 10% do patrimônio da entidade, ou em caso de déficit de qualquer montante por três anos seguidos.

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