TSE rejeita cassação, mas multa Zema por propaganda em sites oficiais na eleição
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (14) multar o governador mineiro Romeu Zema (Novo) em R$ 22,6 mil por propaganda em sites do governo nas eleições de 2022.
O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de cassação de mandato por abuso do poder político pedido no recurso apresentado ao TSE pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, do candidato derrotado Alexandre Kalil.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) acusou Zema de divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo durante período vedado pela legislação eleitoral.
A coligação alegou que as publicações configuraram abuso de autoridade porque ofenderam o princípio da impessoalidade para benefício eleitoral, usando serviço e estrutura custeados por recursos públicos para veiculação de publicidade institucional.
O ministro relator do caso no TSE, Raul Araújo, no entanto, propôs a multa mínima por considerar que os links com tais conteúdos não foram divulgados para a sociedade e que o material estava pouco acessível. O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) havia rejeitado a ação.
Araújo também declarou que as condutas não demonstraram gravidade para impactar na lisura das eleições e que não houve promoção pessoal de Zema nas publicações institucionais veiculadas.
"Trata-se de notícias sobre as ações do governo, como assinaturas de convênios, lançamento de programas e anúncio de investimentos em determinadas áreas. Algumas se referem à participação do governador em eventos, feiras ou de seu acompanhamento ao andamento de obras públicas", disse.
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O relator foi seguido pelos demais ministros, exceto Floriano Peixoto, que pediu a aplicação de uma multa de R$ 45 mil.
A defesa alegou que o chefe do Executivo adotou todas as providências cabíveis para a retirada da publicidade institucional, mas que, em virtude de uma falha técnica, permaneceram páginas antigas com notícias, sem conteúdo publicitário.
Também afirmou que a publicidade institucional era de caráter informativo sobre obras, serviços e projetos governamentais, "sem nenhuma menção a eleição futura, pedido de voto ou promoção pessoal de agentes públicos".
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