Cármen Lúcia dá cinco dias para Novo Gama (GO) explicar lei que proíbe pessoas trans de usar banheiro
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal do Novo Gama (GO) expliquem a lei municipal que proíbe o uso de banheiros e vestiários de escolas e órgãos públicos por pessoas trans.
O pedido de informações é um ato comum na tramitação dos processos. No entanto, o despacho é da última sexta-feira (7), dia seguinte ao que a corte decidiu não julgar o caso do uso de banheiros por pessoas trans.
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Na ocasião, o colegiado discutiu questões processuais e entendeu que o caso em questão não aborda tema constitucional. Portanto, por 8 votos contra 3, a corte concluiu que não cabe ao Supremo julgá-lo.
Cármen deu um dos três votos vencidos. Para ela, era possível definir a questão. Ela ainda afirmou que relata uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), um dos tipos de ações que o plenário considera adequada para tratar a questão, de tema semelhante.
Ela lembrou que a corte já havia declarado que a ação tinha repercussão geral. Assim, já havia se manifestado quanto à presença de matéria constitucional no recurso. "Apenas para dar notícia, sou relatora de uma ADPF em curso sobre a matéria", disse. O presidente e relator do caso em votação, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu: "Vai voltar", e Cármen confirmou.
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A ação foi apresentada pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) em 29 de maio. A entidade argumenta que impedir mulheres trans de usarem banheiros femininos configura "verdadeira desumanização transfóbica".
A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo.
A lei municipal dispõe que: "Fica determinada a distinção entre sexos: masculino e feminino, para uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero no Município de Novo Gama-GO".

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