Código Florestal protege a vegetação nativa e as nossas vidas

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, completou 12 anos no último dia 25 de maio. Embora seja fundamental para mitigar os impactos de eventos climáticos extremos e de ter estabelecido as condições para a regularização ambiental no campo, ainda não foi posta em prática integralmente. Parte dos reflexos desse quadro puderam ser vistos na tragédia do Rio Grande do Sul.

Os quase 400 mil hectares de déficit de vegetação nativa mapeados no estado —área equivalente a oito vezes a de Porto Alegre— não teriam impedido as enchentes, mas certamente reduziriam o volume e a velocidade das águas. Ou seja, se a vegetação nativa tivesse sido protegida ou recuperada, como prevê o Código Florestal, em especial as "áreas de preservação permanente", os prejuízos materiais e humanos teriam sido menores.

Estamos em 2024, mas a proteção da vegetação nativa ainda enfrenta resistências. Há setores que, erroneamente, pregam que ela prejudica a produção agropecuária e causa impactos socioeconômicos negativos. Ao contrário. Além de proteger os habitats naturais dos polinizadores e dos inimigos naturais das pragas e doenças, o pleno cumprimento do Código Florestal teria impacto positivo na economia nacional. Estudo feito pelo PlanaFlor —plano estratégico criado para acelerar sua implantação— aponta para um incremento no PIB brasileiro da ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, incluindo ganhos em produtividade, redução de danos, pagamento por serviços ambientais e geração de trabalho e renda por meio da cadeia produtiva da restauração florestal.

Estima-se que haja 59 milhões de hectares de áreas de vegetação nativa remanescentes, classificadas como "excedentes de reserva legal", em propriedades privadas. Esta é a vegetação nativa além da área mínima exigida pela lei, ou seja, que ainda poderia ser suprimida com autorização legal. Esse "excedente" armazena cerca de 14 bilhões de toneladas de carbono. Se conservadas, essas áreas podem ser consideradas de desmatamento evitado, com potencial para gerar renda por meio de créditos de carbono ou pagamentos por serviços ambientais na forma de servidões ou cotas de reserva ambiental.

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