Desconto em passagem: empresas aéreas reduz preço em caso de morte

Algumas empresas aéreas podem conceder descontos em casos de morte na família ou emergências de saúde - Pyrosky/Getty Images

Mas não é tão simples adquirir o benefício, pois é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a veracidade do pedido.

"Legalmente não há essa obrigatoriedade, porém, no Brasil, algumas cias aéreas como a Gol e a Latam utilizam a prática da 'tarifa de emergência' ou 'tarifa solidária', destaca o advogado João Leão, especialista em direito do consumidor e da empresa Indeniza Voe.

E mesmo não querendo usar esse recurso, é fundamental que o passageiro saiba dos seus direitos e possa usufruir caso precise em algum momento de adversidade.

Empresa aérea pedirá documentos que comprovem o caso do viajante

💥️Como solicitar o serviço?

Em ambos os casos, é necessário que o cliente entre em contato com o SAC das companhias aéreas para pleitear o benefício e enviar a documentação solicitada para análise.

A Latam informou ainda que o cliente também pode solicitar direto em uma loja de vendas do aeroporto. A empresa orienta ainda que, caso o passageiro já tenha comprado a passagem aérea ou não tenha documentação que comprove no momento que adquiriu o bilhete, pode pedir o reembolso comprovando a situação em até 30 dias após a viagem.

Já a Gol informa que o pedido de reaver o valor pode ser feito em até sete dias após a morte.

  • 💥️Latam: Ligar na Central de Vendas da companhia (0300 570 5700) ou se dirigir a uma loja da companhia nos aeroportos;
  • 💥️GOL: Ligar no SAC (Serviço de Atendimento do Consumidor - 0800 704 0465).

💥️Quais documentos são necessários?

As empresas orientam que o passageiro apresente certidão de óbito original, laudos médicos e documentação legal que ateste a relação familiar.

De acordo com a Latam, para casais com acordo de união estável é necessário que comprovem por meio da certidão.

Caso sejam conviventes, isto é, não tenham a comprovação perante a lei, documentos como faturas ou notas fiscais de serviços que comprovem a convivência no mesmo domicílio.

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