Copan tem aval para anúncio na fachada para bancar restauro milionário

Vista aérea do edifício Copan, no centro de São Paulo. Patrimônio de São Paulo, edifício está desde 2011 com uma tela para uma obra de troca de pastilhas - Eduardo Knapp/Folhapress

Priscila Mengue

do Estadão Conteúdo, em São Paulo

04/08/2023 11h03

A estimativa é que a obra tenha duração de um ano e meio a dois anos em cada fachada, a depender da obtenção de recursos e data de início. O condomínio tem cerca de metade dos recursos necessários para a obra. A proposta é que o anúncio seja veiculado na parte superior direita a fim de ampliar a visualização de diferentes pontos da vizinhança, como do Minhocão.

O prédio é tombado na esfera nacional e é um dos principais ícones da cidade de São Paulo. É conhecido especialmente pelas curvas, projetadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

Estadão mostrou, o prédio enfrenta infiltrações, fungos, danos na armadura de sustentação e até intervenções irregulares na fachada, o que foi constatado em laudos e até denunciado anos atrás a órgãos de patrimônio.

O restauro foi autorizado em 2023 após anos de desentendimento entre a proposta do condomínio e as exigências dos órgãos de patrimônio, que destacavam a necessidade de obra em todas as faces do edifício e o uso de materiais semelhantes aos originais.

Na reunião, a presidente da comissão, Regina Monteiro, falou sobre uma expectativa de que o caso sirva de exemplo e possa ser replicado em outros bens tombados da cidade. "Há uma grande expectativa para que dê certo esse primeiro exemplo", declarou. "Isso tem no mundo inteiro. Estamos com um tamanho diferenciado (menor) do que é feito no mundo inteiro. É um prédio diferenciado, um ícone de São Paulo."

O anúncio não poderá ser um luminoso (como em Led), o que é vetado por lei, e deverá destinar 90% de sua área para a divulgação de produtos, patrocinadores e afins. Os outros 10% terão logos ligados à Prefeitura de São Paulo.

Foto de 2023 mostra problemas na manutenção da fachada sul do Copan, como queda de pastilhas e descaracterização

A legislação municipal autoriza esse tipo de veiculação de patrocinadores em até 25% da fachada ou em até 2 mil m² em caso de edifícios de grande área. Nela, é possível expor "o nome do cooperante e nome dos apoiadores, sua razão social, nome fantasia ou logotipo, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico", segundo o decreto.

O pedido obteve maioria dos votos. Ao menos quatro conselheiros decidiram se abster por dúvidas e questões particulares. Representante do Movimento Defenda São Paulo na comissão, Fabio Cabral chegou a demonstrar preocupação com alguns pontos, como a permissão para a veiculação de produtos no alto dos prédios.

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