Jornal e associação questionam no STF tese que pune imprensa por fala de entrevistados

O Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentaram argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar modificar o teor da decisão recente da corte que permite a responsabilização civil de empresas jornalísticas por falas de entrevistados.

O jornal recifense pede ainda que a aplicação da tese aprovada pelos ministros seja suspensa até a apreciação do seu recurso, ecoando recomendação feita pelo Instituto Tornavoz.

O Diário de Pernambuco foi condenado em um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini (1935-2017) cuja última etapa foi a fixação, pelo STF, em novembro passado, de uma tese de repercussão geral –ou seja, que serve de modelo para casos semelhantes.

Zarattini processou o Diário de Pernambuco por publicar em 1995 a falsa acusação de um entrevistado, o ex-delegado Wandenkolk Wanderley, de que ele fora o autor do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, no Recife, em 1966. Em 2016, o Superior Tribunal de Justiça condenou a publicação a indenizar Zarattini em R$ 50 mil, decisão confirmada pelo STF.

A tese aprovada pelos ministros determina que, quando um entrevistado imputar falsamente crime a terceiros, o veículo que publicar a entrevista pode ser responsabilizado civilmente se "à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação" e/ou se "deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

Com a publicação do acórdão (redação final do resultado do julgamento), em 8 de março, abriu-se espaço para os chamados embargos de declaração –espécie de último recurso que dificilmente reverte o mérito da decisão, mas que pode alterar seu teor. Pela lei, cabem embargos quando há no acórdão "obscuridade, contradição, omissão ou dúvida".

Desde o julgamento, no final do ano passado, entidades que representam veículos de imprensa e jornalistas, advogados e grupos de defesa da liberdade de expressão alertam para os riscos que a nova norma poderá trazer à atividade jornalística –dado o seu teor pouco claro.

Na última segunda (18), o atual relator da ação, ministro Edson Fachin, publicou um despacho intimando as partes, os amici curiae ("amigos da corte", partes interessadas que apresentam subsídios ao julgamento) e demais interessados a se manifestarem num prazo de 15 dias úteis.

A agilidade, disse Fachin, se impõe "diante do elevado valor constitucional das liberdades de imprensa e comunicação".

No recurso, o jornal propõe a "eliminação dos subjetivismos acerca das expressões ‘dever de cuidado’ e 'indícios concretos de falsidade’", apontando que podem levar a efeitos indesejados: facilitar que instâncias ordinárias da Justiça determinem, a seu bel-prazer, o significado dessas expressões e aumento do assédio judicial contra jornalistas.

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