Tarcísio autoriza que família pague ou exerça função de auxiliar para alunos com deficiência

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou um decreto nesta quarta-feira (3) em que autoriza estudantes com deficiência a terem, se a família quiser, o auxílio de um atendente extra dentro das escolas estaduais de São Paulo. A norma prevê que as famílias serão as responsáveis por exercer essa função ou pagar pelos profissionais.

"O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante", diz o texto.

O decreto foi publicado um dia depois da celebração do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Especialistas consultados pela 💥️Folha apontam que o decreto do governador fere a LBI (Lei Brasileira de Inclusão), de 2015, que diz ser responsabilidade do estado "assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência".

Também defendem que a medida não colabora para a inclusão dos estudantes no ambiente escolar, além de ter o potencial de acentuar ainda mais as desigualdades entre alunos pobres, em que as famílias não terão condições de pagar o profissional ou não podem deixar o emprego para passar o dia na escola.

Em nota, a gestão Tarcísio afirmou que o decreto busca atender uma demanda das famílias que exigiam um acompanhante para crianças com determinadas deficiências e transtornos.

Segundo a Secretaria Estadual de Educação, os alunos vão continuar sendo atendidos por professores do AEE (Atendimento Educacional Especializado) contratados pelo estado e podem ter o auxílio extra, oferecido pelos pais.

Assinado pelo governador, o decreto define ainda que o atendente pessoal poderá atender alunos diagnosticados com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Transtorno Global de Desenvolvimento e deficiências múltiplas associadas às três condições anteriores.

Alunos com deficiências físicas ou motoras, por exemplo, não têm direito ao auxílio do atendente pessoal.

Para Deigles Amaro, especialista em gestão educacional do Instituto Rodrigo Mendes, ONG que atua em educação inclusiva, o decreto transfere a responsabilidade do governo estadual de garantir as condições adequadas para a inclusão de todos os alunos para as famílias de crianças e jovens com deficiência.

"É fundamental considerar que, na realidade brasileira, as famílias não têm recursos financeiros para este custeio", diz.

Ela também destaca as possíveis repercussões negativas que podem ocorrer com a permissão de pessoas sem qualificação atuarem dentro da escola. Segundo o decreto, o atendente pessoal deve ter as "habilidade necessárias para auxiliar" o aluno, sem especificar quais são.

O texto também diz que o atendente não poderá "exercer atividade pedagógica nem interferir nas funções desempenhadas pelos servidores estaduais da educação".

"Sendo o profissional de apoio, nesse caso do decreto, uma pessoa externa ao corpo de profissionais da escola, não é possível gerenciar a ação dele para os fins que os serviços de apoio se destinam. E isso pode interferir negativamente nas relações a favor do desenvolvimento e aprendizado do estudante", diz Deigles.

Taiza Stumpp, professora e pesquisadora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) que coordena um grupo de estudo sobre o autismo e o Observatório de Saúde Mental da universidade, afirma que o novo decreto "acende um alerta".

"Enquanto pesquisadores, famílias e pessoas com autismo se mobilizam para estudar, compreender e promover a conscientização sobre os autismos, esse movimento vem em direção contrária", afirmou ela.

Para ela, a nova norma "pode causar uma deturpação da maneira como entendemos nosso comprometimento social e político com relação à inclusão e à educação". "Essas ações, para que de fato promovam a inclusão, precisam ser cuidadosas e acompanhadas da formação de professores e da conscientização da população."

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