Julgamento de Moro pode deixar precedente sobre mudança de rota em pré-campanha

O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil-PR) deve deixar precedente para candidatos que mudarem de rota em meio à corrida eleitoral, como fez o ex-juiz, que inicialmente postulava a Presidência da República, mas acabou concorrendo a senador.

Um dos debates jurídicos que estão em jogo é o de considerar se despesas realizadas quando se pleiteava um cargo maior podem ser contabilizadas como gastos de pré-campanha a posto menor.

Os dois votos proferidos até o momento no julgamento sobre o caso de Moro no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná sinalizam para direções totalmente distintas. Um entende que os gastos de cada pré-campanha devem ser considerados separadamente. O segundo, que o que importa é o total investido e que candidatos que mudem de cargo disputado devem se atentar a isso.

Outros cinco juízes ainda precisam votar no julgamento, que será retomado nesta segunda-feira (8). Além disso, o desfecho do caso só deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dado que as partes têm interesse em recorrer na hipótese de derrota na corte regional.

Movidas por PT e PL, as ações contra Moro argumentam que ele teria se beneficiado com gastos excessivos em pré-campanha e, assim, desequilibrado a disputa ao Senado do Paraná, o que configuraria abuso de poder econômico. Elas listam, por exemplo, os gastos com evento de filiação do ex-juiz ao Podemos em novembro de 2023, quando ele ainda almejava a Presidência.

Candidatos só podem começar a fazer propaganda de fato após 15 de agosto, e as despesas com a campanha não podem ultrapassar o teto de gastos fixado pelo TSE.

Antes da data, atos e eventos políticos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. Não há, entretanto, regras que definam o quanto pode ser gasto em pré-campanha ou mesmo a partir de quando despesas podem ser assim contabilizadas.

Sem um limite na lei, a jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros com base no próprio limite de gastos de campanha, mas ainda não há uma resposta definitiva a respeito.

No caso da ação contra Moro, entender se as despesas podem ou não ser somadas tem relevância justamente devido à diferença do limite de gastos para a corrida a cada um dos cargos.

Em 2022, o limite para a campanha presidencial foi de quase R$ 89 milhões só para o primeiro turno, enquanto o da campanha ao Senado do Paraná foi de cerca de R$ 4,4 milhões.

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