Inteligência artificial não vai entrar goela abaixo da Constituição, diz Fux

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, disse que a adoção da inteligência artificial no Judiciário brasileiro não pode ser feita "goela abaixo" da Constituição Federal.

Citando alertas sobre sigilos de dados, transparência e respeito aos direitos fundamentais, ele defendeu a necessidade de uma "grande regulação" da tecnologia.

"Eu começaria pela questão da proteção de privacidade, sigilo de dados, transparência. Entendo que deve haver muita auditabilidade dos algoritmos. Isso é importantíssimo, não dá para confiar só na máquina", afirmou durante painel realizado neste sábado na Brazil Conference, evento que ocorre em Cambridge (EUA) organizado por estudantes brasileiros de Harvard e do MIT.

Ao lado de Fux, estavam no palco o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também participou do evento durante a manhã e acompanhou a discussão da plateia.

Fux citou que a Constituição brasileira prevê a valorização do trabalho humano como uma de suas garantias fundamentais. "A garantia de que a tarefa da Jurisdição não será delegada a quem não tenha essa competência constitucional, e outros valores constitucionais, são irremovíveis e inegociáveis ainda que a IA traga toda essa grande novidade", completou.

O ministro do Supremo disse ainda ser "impossível" uma Justiça preditiva, alimentada por bancos de dados analisados por IA.

Apesar das diversas críticas, Fux afirmou que a IA é uma ferramenta importante para o Judiciário, e citou algumas aplicações já usadas pelo Supremo, como um robô que aglomera temas processuais similares para evitar decisões contraditórias e um outro que, segundo ele, "faz o trabalho de cem funcionários em 5 segundos".

Falando com jornalistas após a palestra, Fux disse que considerou o aniversário de 60 anos do golpe militar, em 31 de março, um momento oportuno para pautar no STF o julgamento sobre artigo 142 da Constituição, em que se manifestou pela inexistência de um poder moderador das Forças Armadas.

O ministro é o relator do processo e apresentou voto contrário a reconhecer esse papel para a instituição, assim como para um suposto poder de intervenção que derivaria dessa função. O placar está, até o momento, em 9 votos a 0.

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