PGR pede que trechos da lei do marco temporal sejam suspensos pelo STF

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu, nesta quinta-feira (11), que diversos trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional do marco temporal para a demarcação de terras indígenas sejam suspensos imediatamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que sejam invalidados os trechos que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Também solicita que o STF anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

A PGR ainda questiona pontos que criam obstáculos para os procedimentos demarcatórios de terras indígenas, como as regras que determinam adequações nos processos.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

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Além disso, afirma que a admissão de visitantes e pesquisadores não indígenas em áreas de conservação, nos horários e condições estipulados pelo órgão ambiental gestor, "tem aptidão de interferir nos modos de vida de povos e comunidades indígenas isoladas ou avessas a contato com não indígenas".

Também disse que partes da lei se opõem a entendimentos já consolidados pela Suprema Corte sobre o tema e o que diz a Constituição. A procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos "que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar".

A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso em uma reação direta do Legislativo ao próprio STF.

Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese. Para eles, o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal. Esse foi o entendimento do Supremo, ao decidir, em setembro do ano passado, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal.

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