Confira quais são os direitos do consumidor na venda da operadora de plano de saúde

Clientes de planos de saúde cujo operadora é vendida têm alguns direitos garantidos por lei, conforme regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Esse é o caso de quem é cliente da Amil, vendida para o empresário José Seripieri Filho em dezembro de 2023.

A empresa tem informado a alguns usuário o fim do contrato do plano de saúde coletivo por adesão. A comunicação sobre o cancelamento começou no dia 18 de março, mas não atinge todos os clientes. O comunicado diz que a cobertura será mantida por mais 60 dias.

Procurada pela Folha, a Amil afirma que está reformulando sua grade de produtos, e a modalidade de planos coletivos por adesão foi revista. Como consequência, houve cancelamento de contratos com algumas administradoras que demonstraram desequilíbrio extremo entre receita e despesa.

A modalidade funciona quando uma administradora, geralmente uma associação ou sindicato, contrata o serviço de uma operadora, e pode oferecer planos de saúde mais baratos para seus associados.

Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) estima que até dezembro de 2023 o Brasil tinha 6,2 milhões de segurados em planos de saúde coletivo por adesão, representando 12% dos planos contratados no país.

Tire suas dúvidas

Segundo ANS, responsável pela regulação de planos de saúde no país, a rescisão deste tipo de contrato por parte da operadora é permitida, desde que prevista no contrato com a pessoa jurídica contratante.

Ela deve ser feita mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 60 dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

Nos casos dos cancelamentos dos contratos coletivos por adesão, a Amil iniciou a comunicação da mudança às administradoras de benefícios impactadas em 18 de março. Até a rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, sem nenhum atendimento negado.

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