TCU rejeita representação de comissão sobre concurso para Câmara

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu não dar seguimento à representação protocolada pelo Ministério Público junto à corte para apurar supostas irregularidades no concurso destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados.

A representação havia sido apresentada no final de março pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. A intenção era apurar "indícios da omissão pelas instâncias competentes" da Câmara dos Deputados do seu dever de fiscalizar a execução do contrato com a FGV (Fundação Getulio Vargas).

O concurso tinha como objetivo o preenchimento imediato de 33 vagas e a formação de um cadastro de reserva de 217 vagas. Após a prova objetiva e discursiva, foram aprovados 78 candidatos. Os reprovados afirmavam haver incompatibilidade entre a questão discursiva e o espelho de correção, entre outras supostas irregularidades.

No acórdão, o TCU afirmou que não compete à corte substituir a banca examinadora do concurso, em alinhamento com entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), salvo se houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.

O tribunal afirmou ainda que não foram apresentados indícios que corroborem a alegação da suposta ilegalidade no concurso e que dezenas de candidatos atingiram as notas mínimas definidas para a prova subjetiva, "o que fragiliza a alegação de que houve a incompatibilidade entre o comando da questão e o espelho de correção ou de que não seria possível responder todos os quesitos na quantidade de linhas fixadas para a prova".

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