Desjudicializa Prev: de quem é a culpa de tantos processos?

Não é de agora que o Poder Judiciário anda insatisfeito e vem se preocupando com a escalada de problemas que o Instituto Nacional do Seguro Social não consegue resolver sozinho.

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Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter criado em 2014 parâmetros para atenuar que a Justiça virasse uma extensão da agência previdenciária, criando obstáculo de que é necessário o "prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário" (Tema 350), nem de longe isso é suficiente para deter tantas demandas. De todos os casos da Justiça Federal, cerca de metade dos processos são previdenciários.

Entra ano, sai ano e o INSS ostenta a posição, no banco dos réus, de maior litigante da Justiça. As estatísticas do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, apontam em janeiro de 2024 o acervo correspondente a 3,7 milhões de processos pendentes absolutos. Ao se extrair dessa conta os processos arquivados provisoriamente e suspensos, sobram 3,3 milhões de processos como pendentes líquidos. Atualmente, a Justiça Federal possui 6,9 milhões de processos pendentes. Portanto, só do instituto são cerca de 47% de processos pendentes líquidos.

Historicamente, o INSS é mal estruturado em sua gestão administrativa e humana para atender o público. Sua capacidade de resolução dos próprios conflitos é subdimensionada. E flagrantemente vem piorando. Em dez anos, o número de servidores públicos despencou de 40 mil para 19 mil, mesmo com demanda crescente de novos casos. Por outro lado, a Justiça Federal possui realidade radicalmente distinta. É uma das justiças mais bem organizadas, se comparada à realidade das Justiças estadual e trabalhista.

Mesmo assim, a Justiça Federal tem sido incapaz em equacionar o estoque de processos envolvendo a Previdência Social.

O Desjudicializa Prev, iniciativa que pretende reduzir litígios previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição, aparece nesse contexto.

Os representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradora-Geral Federal criaram uma portaria conjunta para tentar diminuir o acervo.

Basicamente, escolheram dez temas de natureza previdenciária e assistencial e toda vez que tiver um processo, que tenha como ponto de divergência os temas previamente fixados na portaria conjunta, o INSS está autorizado a adotar medidas que busquem encerrar o caso em 60 dias, como: a) deixar de apresentar defesa, b) não recorrer, c) desistir de recorrer e d) propor algum tipo de acordo. Os advogados do INSS são obrigados a recorrer nos processos, sob pena de correr o risco de sofrer um processo administrativo disciplinar. A portaria flexibiliza e autoriza desde já os advogados da autarquia não ficarem recorrendo.

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