Justiça pede acesso a contrato de naming rights do Mercado Livre no Pacaembu

O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, solicitou a apresentação do contrato de naming rights do estádio do Pacaembu firmado pela concessionária Allegra Pacaembu e a empresa Mercado Livre, empresa do ramo do comércio eletrônico, em janeiro deste ano.

Segundo divulgado à época de assinatura do contrato, o Mercado Livre pagará cerca R$ 1 bilhão pelo direito de dar nome ao estádio por até 30 anos.

O vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcante, todos do PSOL, acionaram a Justiça pedindo a suspensão do contrato.

Os parlamentares argumentam que a possibilidade de naming rights não estava prevista no contrato de concessão entre prefeitura e concessionária.

No entanto, o documento e a lei que autorizou a concessão determinam que a designação original e o apelido do estádio, Paulo Machado de Carvalho e Pacaembu, devem ser mantidos, e que pode haver exploração de naming rights com acréscimos a esses nomes.

Os psolistas também apontam possível desequilíbrio entre o contrato de concessão entre prefeitura e Allegra, com pagamento de R$ 100 milhões de outorga e previsão de benefícios econômicos totais para a cidade de R$ 656 milhões, e o contrato de naming rights, no valor de R$ 1 bilhão, que será direcionado para a concessionária.

Em março, o magistrado rejeitou o pedido de suspensão do acordo, mas pediu que o contrato fosse apresentado. O Mercado Livre apresentou recurso em que afirmou que o juiz desconsiderou que o contrato tem cláusula de confidencialidade e que, caso apresentado, o documento teria que ser tarjado, pois contém informações comerciais sensíveis.

Disse também que o estádio não perderá o nome Paulo Machado de Carvalho, e que, por isso, não há qualquer violação ao que foi acordado por prefeitura e concessionária em 2023.

O Ministério Público de São Paulo pediu também a apresentação do contrato, em apoio aos parlamentares, e disse que, por se tratar de um bem público, "devem prevalecer os princípios de transparência e controle social."

Em nova decisão, nesta quarta-feira (24), o juiz rejeitou o recurso do Mercado Livre e reforçou o pedido para que o contrato seja apresentado, mesmo que em caráter sigiloso e com acesso exclusivo para os envolvidos no processo.

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