Reforma tributária: como será o imposto na construção, venda e aluguel de imóveis

A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo trouxe como principal novidade para o setor da construção civil a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços: a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.

As incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS.

Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

Leia também

A progressividade —quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais— foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um "redutor social", estipulado em R$ 100 mil.

Com isso, os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, o que deve baratear especialmente aqueles construídos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

Nas contas do governo, um apartamento novo de baixo padrão no valor de R$ 200 mil pode ficar isento de imposto, considerando o redutor social e também o desconto do custo do terreno e a dedução de tributos incidentes sobre etapas da construção.

No sistema atual, as companhias recolhem impostos, mas não recuperam os créditos da tributação de insumos.

Não haverá incidência na venda de imóveis entre pessoas físicas. Exceto se ficar constatado que o contribuinte efetua operações de compra e venda de imóveis com recorrência, caracterizando atividade econômica no ramo imobiliário.

ALUGUEL E AIRBNB

A pessoa física que alugar um imóvel também não pagará os novos tributos.

O que você está lendo é [Reforma tributária: como será o imposto na construção, venda e aluguel de imóveis].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...