Discurso ofensivo contra eleitas visa atrapalhar mandatos, dizem TREs

As duas condenações por TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) pelo crime de violência política de gênero mostram que os desembargadores envolvidos nos julgamentos entenderam que discursos ofensivos contra mulheres com cargo eletivo têm potencial para dificultar o exercício do mandato.

Esse foi o entendimento dos órgãos colegiados do Ceará e do Rio de Janeiro, que analisaram denúncias do crime tipificado em 2023. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não analisou casos do tipo, que devem agora chegar a Brasília por meio de recursos.

A lei eleitoral passou a considerar violência política de gênero o ato de "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia".

O texto também estabelece que a ação deve ter a "finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".

Na quinta-feira (2), o TRE-RJ condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) por ter chamado a vereadora de Niterói Benny Briolly (PSOL), uma mulher trans, de "aberração da natureza" e "boi zebu", entre outras ofensas, em discurso na Assembleia Legislativa.

Em novembro do ano passado, o TRE-CE já havia condenado pelo crime eleitoral Maurício Martins (sem partido), vereador de Russas, por ter comparado três deputadas estaduais a "borboleta que se transforma em lagarta encantada, que aparece só no Dia Internacional da Mulher, querendo vender ilusão", entre outras críticas.

O caso de Amorim foi o primeiro a expor divergências entre os julgadores. Embora todos tenham criticado os termos usados pelo deputado estadual, 3 dos 7 desembargadores avaliaram que não houve tentativa de dificultar o exercício do mandato de Briolly.

O relator do caso, o desembargador Peterson Simão, defendeu a condenação do deputado estadual. Para ele, as ofensas visavam deslegitimar a vereadora como representante dos eleitores.

"O réu teve o ostensivo propósito de dificultar-lhe o desempenho do mandato, tendo utilizado expressões com a inequívoca intenção de desacreditá-la e descredenciá-la como parlamentar perante todos que tivessem acesso às suas palavras", disse ele.

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