Governo quer “revisitar” mudanças à lei do trabalho feitas por executivo de Costa &

O novo Governo 💥️promete “revisitar” as alterações ao Código do Trabalho feitas na primavera do ano passado, indicando que estas serão💥️ avaliadas, nomeadamente, na Concertação Social. A intenção consta do programa do Executivo de Luís Montenegro, que foi aprovado esta quarta-feira em Conselho de Ministros e entregue no Parlamento.

“O Governo compromete-se a💥️ revisitar a Agenda do Trabalho Digno. Um ano após a entrada em vigor do diploma💥️ impõe-se avaliar, designadamente na Concertação Social e com todos os parceiros, os 💥️resultados deste primeiro ano de implementação no terreno”, lê-se no referido documento.

A 1 de maio do ano passado, entraram em vigor dezenas de alterações ao Código do Trabalho, que ficaram conhecidas como Agenda do Trabalho Digno. Entre elas, esteve a criação de um 💥️mecanismo que prevê a possibilidade de os estafetas serem considerados trabalhadores das plataformas 💥️digitais, mas também a criminalização do trabalho não declarado, o reforço das compensações por despedimento, o 💥️aumento da remuneração por trabalho 💥️suplementar e a flexibilização do teletrabalho.

Estas medidas merecem críticas por parte de vários parceiros sociais, tendo até levado, num momento mais crítico, as confederações patronais a abandonarem a Concertação Social.

Assim, da parte dos patrões, há, sim, a vontade de revisitar a lei do trabalho, enquanto da parte dos sindicatos a mensagem tem passado pelo💥️ apelo à 💥️estabilidade. Ainda em março, o secretário-geral da UGT dizia ao ECO que “não podemos estar permanentemente a rever a lei do trabalho”.

No programa eleitoral da Aliança Democrática (coligação que juntou o PSD ao CDS e ao PPM) 💥️já estava a intenção de olhar para a lei do trabalho, nesta legislatura. Nesse caso, a promessa era a de 💥️simplificar a 💥️legislação, com um foco na redução dos custos de contexto.

💥️Fazer alterações ao Código do Trabalho implica, contudo, que o PSD estabeleça alianças no Parlamento, já que não podem ser feitas por decreto, mas, antes, têm de ter o “sim” da Assembleia da República.

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