Israel e Irã distorcem direito de defesa para justificar espiral de vingança

Israel e Irã dizem que estão apenas se defendendo. Tanto um quanto o outro evoca para si o direito de legítima defesa contra uma agressão injusta, mas, pelo menos do ponto de vista do direito aplicável, o mais provável é que nenhum dos dois tenha razão.

Em última instância, só o Conselho de Segurança da ONU pode arbitrar a questão, mas tudo indica que, até aqui, as ações de ambos os lados se assemelhem muito mais a simples retaliações, vinganças e jornadas punitivas do que a um exercício de legítima defesa, tal como concebido na Carta das Nações Unidas de 1945 —o único documento que determina se uma guerra é legal ou ilegal.

Os iranianos argumentam que o disparo de centenas de drones e mísseis sobre Israel, no sábado (13), foi um ato de defesa contra o bombardeio da embaixada do Irã em Damasco, capital da Síria, no dia 1º de abril. De forma muito assertiva, a missão iraniana evoca textualmente o artigo 51 do Capítulo 7º da Carta da ONU, que trata do "direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais".

Vejamos: o ataque israelense à embaixada iraniana foi no dia 1º, a resposta militar iraniana foi no dia 13, e a reunião do Conselho de Segurança para tratar do tema foi no dia 14. Então, do ponto de vista do Irã, está tudo conforme a cartilha: uma resposta armada legítima até que o Conselho de Segurança se reúna. Tanto assim que o regime persa declarou "caso encerrado".

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Há pelo menos dois problemas nesse raciocínio. O primeiro é que o território iraniano não foi atacado como tal. As embaixadas são protegidas por tratados como a Convenção de Viena de 1961, que, embora determinem a inviolabilidade de instalações diplomáticas, não chegam a dizer que essas instalações sejam parte do território do país que representam.

Então, a embaixada do Irã em Damasco não é território iraniano, mas território sírio cedido à embaixada do Irã. Se a agressão foi à Síria, não haveria direito de resposta do Irã, pelo menos nos termos da Carta da ONU. Talvez os conselheiros jurídicos israelenses tenham calculado tudo isso quando orientaram seus militares a seguir em frente com a ação.

O segundo problema do argumento iraniano é o tempo. Entre o ataque à embaixada em Damasco e a resposta contra Israel passaram-se 13 dias. O Irã não se defendeu, no sentido de bloquear um ataque em curso, impedir a entrada de inimigos em seu território, repelir uma invasão. A ação iraniana contra Israel teve toda a pinta de vingança e retaliação. A diferença pode parecer sutil, mas é grande o bastante para fazer com que o Conselho de Segurança não veja razão no argumento de Teerã.

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